Norma
08/04/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 186, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de acrilato de butila dos Estados Unidos.

A Resolução GECEX nº 186/2021 prorroga por até 5 anos a aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de acrilato de butila, classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias dos Estados Unidos da América.

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, conforme os seguintes montantes:

  • Arkema Inc.: US$ 0,19/kg

  • The Dow Chemical Company: US$ 0,19/kg

  • Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.: US$ 0,19/kg

  • Demais produtores/exportadores: US$ 0,42/kg

O acrilato de butila com teor de pureza igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros, está isento da aplicação do direito antidumping.

A avaliação de interesse público em relação à medida antidumping foi encerrada, conforme a Circular SECEX nº 73/2020.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.