Altera o art. 1o da Resolução CAMEX no15, de 2009, que trata do direito antidumpingdefinitivo aplicado às importações brasileirasde acrilato de butila, originárias dosEstados Unidos da América.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 dejunho de 2003,
Considerandoo que consta na Nota Técnica no003/2013/CGAP/DECOM/SECEX, de 14 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1o O art. 1o da Resolução CAMEX no 15, de 24 demarço de 2009, publicada no Diário oficial da União em 25 de marçode 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
(NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.