Norma
06/02/2013

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera dispositivo da resolução sobre direito antidumping aplicado a importações brasileiras de acrilato de butila dos EUA.

Altera o art. 1o da Resolução CAMEX no15, de 2009, que trata do direito antidumpingdefinitivo aplicado às importações brasileirasde acrilato de butila, originárias dosEstados Unidos da América.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-

MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 dejunho de 2003,

Considerandoo que consta na Nota Técnica no003/2013/CGAP/DECOM/SECEX, de 14 de janeiro de 2013, resolve:

Art. 1o O art. 1o da Resolução CAMEX no 15, de 24 demarço de 2009, publicada no Diário oficial da União em 25 de marçode 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

(NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.