Norma
20/04/2021
#113286

Solução de Consulta Cosit nº 98122, de 20 de abril de 2021

Esclarece a classificação fiscal de sabonete líquido antiacne segundo a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.30.00
Mercadoria: Preparação orgânica tensoativa para lavagem da pele, em forma de líquido, à base de lauril sulfato de sódio, decil glicosídeo, cocoamidopropil betaína, coco glicosídeo, óleo de melaleuca e água, acondicionada em embalagens para venda a retalho com capacidade para 80 ml, comercialmente denominada "Sabonete líquido antiacne".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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