Legislação
22/04/2021
#262256

Decreto Estadual nº 40.882/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.882
DE 22 DE ABRIL DE 2021


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 531/2021,
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 680. ...
......................................................................................................

§ 1º-B O disposto no inciso VI do “caput” deste artigo,
aplica-se, também, a contribuinte com atividade de comércio
atacadista de bebidas, CNAE 4635-4, localizadas nesta
Unidade da Federação, observadas as seguintes condições:

I – esteja submetido ao regime normal de apuração do
ICMS;

II - esteja regular no cumprimento de suas obrigações
principais e acessórias;

III - não possua parcelamento em atraso;

IV - tenha auferido faturamento mensal igual ou
superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V– tenha exclusividade de distribuição da marca.











...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


















,

















PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2021

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