Norma
29/04/2021
#98116

Solução de Consulta Cosit nº 98145, de 29 de abril de 2021

Esclarece a classificação fiscal de soprador de ar com motor elétrico para limpeza.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8414.59.90
Mercadoria: Soprador de ar, próprio para limpeza em sítios, residências, chácaras, condomínios, etc.; com motor elétrico, de uso manual, capaz de ser convertido num sugador, denominado comercialmente "soproaspirador elétrico" ou "soprador de folhas".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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