Norma
29/04/2021
#108179

Solução de Consulta Cosit nº 98151, de 29 de abril de 2021

Esclarece a classificação fiscal de complemento alimentar em comprimidos com vitaminas e zinco.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Complemento alimentar apresentado sob a forma de comprimidos, contendo, por comprimido, 1.000 mg de vitamina C (ascorbato de sódio), 455 UI de vitamina D (colecalciferol) e 10 mg de zinco (citrato de zinco tri-hidratado), além de excipientes; empregado para o reforço do sistema imunológico contra os sintomas gripais, apresentado em cartucho contendo 30 comprimidos revestidos, acondicionados em blísteres.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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