Legislação
04/05/2021
#262301

Decreto Estadual nº 40.889/2021

Dispõe sobre a adoção de procedimentos de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), em agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e estabelecimentos assemelhados.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.889
DE 04 DE MAIO DE 2021

Transforma em Colégio Estadual
“PROFESSOR BENEDITO OLIVEIRA”, a
atual Escola Estadual Professor Benedito
Oliveira, localizada no Município de Aracaju -
Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de
dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do
Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício
2606/2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura -
SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transformada em Colégio Estadual “PROFESSOR
BENEDITO OLIVEIRA”, a atual Escola Estadual Professor Benedito Oliveira,
localizada no Município de Aracaju - Sergipe.

Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de denominação da
Unidade Escolar de que trata este Decreto deve ocorrer por conta dos recursos do
Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de maio de 2021; 200° da independência e 133°
da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do
Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MAIO DE 2021

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