Norma
04/05/2021
#173352

RESOLUÇÃO GECEX Nº 192, DE 3 DE MAIO DE 2021

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos conforme quotas definidas.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e promove ajustes correlatos à matéria.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 14, 15, 16, e 20 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 04 de abril de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e ainda de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre outubro de 2020 e janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica alterada para zero por cento, por um período de cento e oitenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

2833.11.10

Anidro

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

455.000 toneladas

NCM

Descrição

Quota

2833.11.10

Anidro

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

455.000 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

2833.11.10

Anidro

2833.11.10

2833.11.10

Anidro

Anidro

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

455.000 toneladas

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

455.000 toneladas

455.000 toneladas

Art. 2º Fica alterada para zero por cento, por um período de cento e oitenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a partir de 30 de agosto de 2021.

NCM

Descrição

Quota

6815.10.90

Outras

Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10

2.530 toneladas

NCM

Descrição

Quota

6815.10.90

Outras

Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10

2.530 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

6815.10.90

Outras

6815.10.90

6815.10.90

Outras

Outras

Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10

2.530 toneladas

Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10

Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10

2.530 toneladas

2.530 toneladas

Art. 3º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

NCM

Descrição

Quota

3501.90.11

- Caseinato de sódio

Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600 toneladas

3501.90.19

- Outros

Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

624 toneladas

NCM

Descrição

Quota

3501.90.11

- Caseinato de sódio

Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600 toneladas

3501.90.19

- Outros

Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

624 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

3501.90.11

- Caseinato de sódio

3501.90.11

3501.90.11

- Caseinato de sódio

- Caseinato de sódio

Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600 toneladas

Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600 toneladas

600 toneladas

3501.90.19

- Outros

3501.90.19

3501.90.19

- Outros

- Outros

Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

624 toneladas

Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg

624 toneladas

624 toneladas

Art. 4º Fica excluído do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Art. 5º No Anexo I, da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 2833.11.10 da NCM deixará de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 6º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 7º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 8º No Art. 2º da Resolução nº 86 do Comitê Executivo de Gestão da Camex, publicada no Diário Oficial da União de setembro de 2020, onde se lê "Ex 005", leia-se "Ex 006".

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Quais são as especificações do produto classificado sob o código NCM 6815.10.90?
O produto classificado sob o código NCM 6815.10.90 é descrito como 'Outras', com especificação 'Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10'.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 6815.10.90 a partir de 30 de agosto de 2021?
A alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 6815.10.90 foi alterada para zero por cento, por um período de cento e oitenta dias, para uma quota de 2.530 toneladas.
Qual correção foi feita no Art. 2º da Resolução nº 86 do Comitê Executivo de Gestão da Camex?
No Art. 2º da Resolução nº 86 do Comitê Executivo de Gestão da Camex, publicada no Diário Oficial da União de setembro de 2020, onde se lê 'Ex 005', leia-se 'Ex 006'.
Quais são as especificações do produto classificado sob o código NCM 2833.11.10?
O produto classificado sob o código NCM 2833.11.10 é anidro, especificado como 'Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix'.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na resolução.
O que acontece com o código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
O código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL foi excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 2833.11.10?
A alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 2833.11.10 foi alterada para zero por cento, por um período de cento e oitenta dias, para uma quota de 455.000 toneladas.
Quais são as especificações do produto classificado sob o código NCM 3501.90.19?
O produto classificado sob o código NCM 3501.90.19 é 'Outros', especificado como 'Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg'.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 3501.90.11?
A alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 3501.90.11 foi alterada para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, para uma quota de 600 toneladas.
Quais são as especificações do produto classificado sob o código NCM 3501.90.11?
O produto classificado sob o código NCM 3501.90.11 é 'Caseinato de sódio', especificado como 'Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg'.
Quais diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL foram consideradas para a resolução?
Foram consideradas as Diretrizes nºs 14, 15, 16, e 20 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, datadas de 04 de abril de 2021.
O que é a Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, é um documento que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias.
Qual alteração foi feita no Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 2833.11.10 da NCM deixará de ser assinalada com o sinal gráfico '#'.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 3501.90.19?
A alíquota do Imposto de Importação para o código NCM 3501.90.19 foi alterada para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, para uma quota de 624 toneladas.
Como serão assinaladas as alíquotas correspondentes aos códigos mencionados na resolução?
As alíquotas correspondentes aos códigos mencionados na resolução serão assinaladas com o sinal gráfico '**' enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Quando a resolução entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

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