Norma
05/05/2021
#177847

RESOLUÇÃO GECEX Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2021

Altera anexos da Resolução 125/2016 incluindo produtos e ajustando quotas e alíquotas para comércio exterior.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 181ª reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3002.90.92

Para a saúde humana

4

Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 079 - Tosilato de sorafenibe

0

Ex 080 - Contendo regorafenibe

0

Ex 081 - Contendo lenalidomida

0

3004.90.79

Outros

8

Ex 042 - Venetoclax

0

3004.90.99

Outros

8

Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3002.90.92

Para a saúde humana

4

Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 079 - Tosilato de sorafenibe

0

Ex 080 - Contendo regorafenibe

0

Ex 081 - Contendo lenalidomida

0

3004.90.79

Outros

8

Ex 042 - Venetoclax

0

3004.90.99

Outros

8

Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

NCM

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

ALÍQUOTA (%)

ALÍQUOTA (%)

3002.90.92

Para a saúde humana

4

3002.90.92

3002.90.92

Para a saúde humana

Para a saúde humana

4

4

Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml

0

Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml

Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml

0

0

3004.90.69

Outros

8

3004.90.69

3004.90.69

Outros

Outros

8

8

Ex 079 - Tosilato de sorafenibe

0

Ex 079 - Tosilato de sorafenibe

Ex 079 - Tosilato de sorafenibe

0

0

Ex 080 - Contendo regorafenibe

0

Ex 080 - Contendo regorafenibe

Ex 080 - Contendo regorafenibe

0

0

Ex 081 - Contendo lenalidomida

0

Ex 081 - Contendo lenalidomida

Ex 081 - Contendo lenalidomida

0

0

3004.90.79

Outros

8

3004.90.79

3004.90.79

Outros

Outros

8

8

Ex 042 - Venetoclax

0

Ex 042 - Venetoclax

Ex 042 - Venetoclax

0

0

3004.90.99

Outros

8

3004.90.99

3004.90.99

Outros

Outros

8

8

Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado

0

Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado

Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado

0

0

Art. 2º Fica alterada no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a quota de 300.000 (trezentas mil) para 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 1107.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o art. 2º da Resolução nº 129 do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, de 24 de dezembro de 2020.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput serão computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e alíquotas para determinados produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Qual é a alíquota para produtos classificados sob o código NCM 3004.90.99?
Para o código NCM 3004.90.99, a alíquota é de 8%. No entanto, o item específico 'Ex 062 - Contendo dobesilato de cálcio monohidratado' tem alíquota de 0%.
Quando a Resolução entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Qual foi a alteração na quota para o código NCM 1107.10.10?
A quota para o código NCM 1107.10.10 foi alterada de 300.000 toneladas para 600.000 toneladas, conforme o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016.
Quais são as alíquotas para os produtos classificados sob o código NCM 3002.90.92?
Para o código NCM 3002.90.92, a alíquota é de 4% para produtos destinados à saúde humana. No entanto, para o item específico 'Ex 004 - Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml', a alíquota é de 0%.
O que a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia deve fazer em relação à quota prevista no art. 2º da Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia deve editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º da Resolução.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Qual é a alíquota para produtos classificados sob o código NCM 3004.90.79?
Para o código NCM 3004.90.79, a alíquota é de 8%. No entanto, o item específico 'Ex 042 - Venetoclax' tem alíquota de 0%.
Quais produtos estão incluídos no código NCM 3004.90.69 e suas respectivas alíquotas?
O código NCM 3004.90.69 inclui produtos classificados como 'Outros' com uma alíquota de 8%. No entanto, itens específicos como 'Ex 079 - Tosilato de sorafenibe', 'Ex 080 - Contendo regorafenibe' e 'Ex 081 - Contendo lenalidomida' têm alíquota de 0%.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para padronizar a identificação de produtos no comércio internacional.
Qual foi a alteração no Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) deixa de ser assinalada com o sinal gráfico '#'.

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