Norma
07/05/2021
#113751

Instrução Normativa Conjunta RFB / Incra nº 2025, de 7 de maio de 2021

Revoga instruções normativas anteriores sobre vinculação de imóveis rurais para estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.

Revoga a Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1, de 18 de agosto de 2016, e as Instruções Normativas Conjuntas RFB/Incra nº 1.724, de 31 de julho de 2017, e nº 1.807, de 23 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e o inciso XX do art. 110 do Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1, de 18 de agosto de 2016, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
II - Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724, de 31 de julho de 2017, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR; e
III - Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807, de 23 de maio de 2018, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR.
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da instrução normativa conjunta?
A instrução normativa conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo das instruções normativas mencionadas no documento?
As instruções normativas mencionadas dispõem sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Quais são os documentos legais que conferem atribuições aos signatários da instrução normativa conjunta?
As atribuições dos signatários são conferidas pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, pelo inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo inciso XX do art. 110 do Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020.
Quais autoridades assinaram a instrução normativa conjunta?
A instrução normativa conjunta foi assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho.
Quais instruções normativas foram revogadas pela nova instrução normativa conjunta?
Foram revogadas as seguintes instruções normativas:I - Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1, de 18 de agosto de 2016, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, e que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020.II - Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724, de 31 de julho de 2017, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015, e que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020.III - Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807, de 23 de maio de 2018, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015, e que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020.

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