Norma
07/05/2021
#257291

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico ou representação extrajudicial da Administração Direta do Poder Executivo Federal na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.6...

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico ou representação extrajudicial da Administração Direta do Poder Executivo Federal na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.6...

Perguntas e respostas

Os órgãos de consultoria e assessoramento jurídico são responsáveis pelo acompanhamento ou fiscalização das obrigações ajustadas no TAC?
Não, os órgãos de consultoria e assessoramento jurídico não são responsáveis pelo acompanhamento ou fiscalização das obrigações ajustadas no TAC. Eles devem orientar o compromitente ou o compromissário a designar um órgão, unidade ou agente público competente para essa finalidade.
Em quais situações a atuação dos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico é substituída pelo órgão de contencioso da Advocacia-Geral da União?
Se a questão jurídica for judicializada após o início das tratativas para a celebração de um TAC, a atuação dos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico será substituída pelo respectivo órgão de contencioso da Advocacia-Geral da União responsável pelo feito.
Quais portarias foram revogadas pela nova portaria sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico na celebração de TAC?
Foram revogadas a Portaria CGU/AGU nº 9, de 16 de junho de 2009, e a Portaria CGU/AGU nº 12, de 24 de junho de 2015.
Qual departamento da Consultoria-Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico em TACs não relacionados a assuntos internos da Advocacia-Geral da União?
O Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico em TACs não relacionados a assuntos internos da Advocacia-Geral da União.
Qual departamento da Consultoria-Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico em TACs relacionados a assuntos internos da Advocacia-Geral da União?
O Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da Consultoria-Geral da União é responsável pelo assessoramento jurídico em TACs relacionados a assuntos internos da Advocacia-Geral da União.
Qual é a função dos órgãos responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico na celebração de TAC?
Os órgãos responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico ou representação extrajudicial da Administração Direta do Poder Executivo Federal atuam na celebração de TACs, verificando a viabilidade jurídica e garantindo que o acordo contenha os elementos necessários.
Como é realizada a análise da viabilidade jurídica de um TAC?
A análise da viabilidade jurídica de um TAC é realizada após a manifestação da unidade administrativa competente do órgão assessorado, que avalia a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas.
O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre a Administração Direta do Poder Executivo Federal e uma parte compromissária, com o objetivo de regularizar condutas, reparar danos causados e prevenir futuras infrações similares.
Quando entrou em vigor a nova portaria sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico na celebração de TAC?
A nova portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2021.
Quais elementos devem estar presentes em um TAC?
Um TAC deve conter: fundamentos de fato e de direito; descrição das obrigações a serem assumidas; prazo, modo, meios e condições para cumprimento das obrigações; dever de prestar informações periódicas; sanções por descumprimento; relação de processos administrativos existentes; forma de fiscalização das obrigações; e previsão de sua eficácia como título executivo extrajudicial.
Onde devem ser registrados os TACs celebrados pelos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico?
Os TACs celebrados pelos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico devem ser registrados no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), por meio de registro específico orientado pelo Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas da Consultoria-Geral da União.
Quem deve autorizar a celebração de um TAC?
A celebração de um TAC deve ser autorizada conforme o disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na Portaria AGU nº 12, de 16 de janeiro de 2020, e na Portaria CGU/AGU nº 6, de 6 de fevereiro de 2020, sendo imprescindível a manifestação de interesse da autoridade máxima do órgão da Administração Pública ou de seu delegatário.

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