O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, § 6º, do Decreto nº 10.474, de 2020, em deliberação realizada através do Circuito Deliberativo n° 3/2021, processo 00261.000217/2021-81, aprovou, por unanimidade, nos termos do voto do relator e do Despacho Decisório n° 4/2021/CNPD/ANPD, a formação das listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga a que se refere o art. 15, incisos XI ao XV, do Decreto nº 10.474, de 2020.
Diretor-Presidente