Norma
10/05/2021
#108001

Solução de Consulta Cosit nº 98167, de 10 de maio de 2021

Reforma de ofício da classificação fiscal de aparelho detector de monóxido de carbono smart.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 25 de março de 2021.
Código NCM 8531.10.90
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual de escapamento de gás monóxido de carbono (CO), para ser afixado ao teto de ambientes, de 90 mm x 37 mm, constituído por sensor de detecção do gás CO, buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado "detector de monóxido de carbono smart".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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