Aprova as metas para Indicadores Estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade da PGFN e do Agente Operador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o período de 2020 a 2030, , resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2021 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS:
I - índice de recuperação, meta 10,0% (dez por cento);
II - prazo de cobrança, meta 54 (cinquenta e quatro) meses;
III - volume recuperado, meta R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais);
IV - desembolso em saneamento, meta R$ 1.517.976.000,00 (um bilhão, quinhentos e dezessete milhões, novecentos e setenta e seis mil reais);
V - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 942.730.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e setecentos e trinta mil reais);
VI - resultado operacional, meta 1,30 (um virgula trinta); e
VII - índice de satisfação dos usuários, meta 70% (setenta por cento).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência:
I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos IV e V do art. 1º;
II - trimestral para os indicadores de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º; e
III - anual para os indicadores de que tratam os incisos VI e VII do art. 1º.
Art. 3º Os responsáveis pelos indicadores deverão enviar as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Curador do FGTS