Inclui no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).
Parágrafo único. Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que tenham até 1 (um) empregado, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pessoas físicas.
Art. 3º Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE