Norma
26/05/2021
#259521

DECISÕES DE 5 de maio de 2021

DECISÕES DE 5 de maio de 2021 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infraç...

DECISÕES DE 5 de maio de 2021 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infraç...

Perguntas e respostas

Qual foi a infração cometida pela empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.?
A empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. cometeu a infração de venda e oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, conforme apurado no Processo Administrativo nº 25351.253861/2018-77.
Qual foi a decisão no Processo Administrativo nº 25351.933614/2020-72?
No Processo Administrativo nº 25351.933614/2020-72, a empresa Noeli Vieira Distribuidora de Soros e Equipamentos Médicos EIRELI foi sancionada com uma multa de R$ 1.592,06 por ofertar medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública.
O que foi decidido no Processo Administrativo nº 25351.924629/2019-14?
No Processo Administrativo nº 25351.924629/2019-14, foi aplicada uma sanção pecuniária de R$ 716,67 à empresa Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda. por entrega fora do prazo do Relatório de Comercialização, em descumprimento à Lei nº 10.742/2003 e outras resoluções da CMED.
Qual é a função do Secretário-Executivo da CMED?
O Secretário-Executivo da CMED tem a função de tomar decisões sobre processos administrativos para apuração de infrações no mercado de medicamentos, conforme as competências estabelecidas pela legislação e resoluções da CMED.
Quais empresas foram sancionadas no Processo Administrativo nº 25351.207782/2016-11 e por quê?
No Processo Administrativo nº 25351.207782/2016-11, as empresas RECMED Comércio de Materiais Hospitalares, HIPOLABOR Farmacêutica Ltda., e CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. foram sancionadas por oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento à Lei nº 10.742/2003 e resoluções da CMED.
Quais são as principais resoluções da CMED mencionadas nas decisões?
As principais resoluções da CMED mencionadas nas decisões são a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, a Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e a Resolução CMED nº 1, de 29 de março de 2019.
Por que a empresa Newfar Comercial Hospitalar Ltda EPP foi sancionada?
A empresa Newfar Comercial Hospitalar Ltda EPP foi sancionada por vender medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, conforme apurado no Processo Administrativo nº 25351.930320/2020-99.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços e a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
Qual é a base legal para as decisões tomadas pela CMED?
A base legal para as decisões tomadas pela CMED inclui a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e diversas resoluções e comunicados da própria CMED, que estabelecem normas e procedimentos para a regulação do mercado de medicamentos.
Qual foi a sanção aplicada à empresa Baxter Hospitalar Ltda. no Processo Administrativo nº 25351.925186/2019-71?
A empresa Baxter Hospitalar Ltda. foi sancionada com uma multa de R$ 20.688,35 por não apresentar o Relatório de Comercialização, em descumprimento à Lei nº 10.742/2003 e outras resoluções da CMED.

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