Norma
28/05/2021
#104343

Portaria RFB nº 37, de 28 de maio de 2021

Suspende as atividades de unidades da Receita Federal do Brasil por prazo determinado.

Suspende as atividades de unidades da RFB.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 352 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 14 de junho de 2021, as atividades nas unidades elencadas no Anexo Único a esta portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do dia 14 de junho de 2021, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) constantes do Anexo Único.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
§ 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil que jurisdicionam as unidades de atendimento a que se refere o caput deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades; e
III - informar, até 4 de junho de 2021:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 21 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil?
As atribuições do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil são conferidas pelo art. 352 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019.
Quais unidades da Receita Federal do Brasil estão listadas no Anexo Único da portaria?
As unidades listadas no Anexo Único da portaria são: ARF Rio Verde de Mato Grosso (MS), ARF Jaboatão dos Guararapes (PE) e ARF Lagoa Santa (MG).
Quais são as responsabilidades dos superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil das respectivas regiões fiscais?
Os superintendentes devem adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares, autorizar excepcionalmente as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades e informar até 4 de junho de 2021 à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) e à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) sobre os servidores a serem removidos e os valores das despesas impactadas.
Quem é responsável pela suspensão das atividades nas unidades da Receita Federal do Brasil?
O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil é responsável pela suspensão das atividades nas unidades da Receita Federal do Brasil.
Até quando os atos que determinarem as remoções devem ser publicados?
Os atos que determinarem as remoções devem ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 21 de junho de 2021.
Quem deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão das atividades?
A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão das atividades.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A partir de quando as atividades nas unidades elencadas no Anexo Único estão suspensas?
As atividades nas unidades elencadas no Anexo Único estão suspensas a partir de 14 de junho de 2021.
Qual é o prazo de suspensão das atividades nas unidades da Receita Federal do Brasil mencionadas no Anexo Único?
O prazo de suspensão das atividades é de dois anos.

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