Norma
28/05/2021
#186310

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 901, DE 26 DE MAIO DE 2021

Aprova a programação anual da aplicação dos depósitos especiais do FAT para 2021, definindo alocação de recursos para programas de fomento e linhas de crédito especiais.

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções CODEFAT nº 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2021 - PDE/2021 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2021, no montante de até R$ 2.148.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.

§1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMAS

59.798

792.000.000

2.138.000.000

2.930.000.000

FAT - FOMENTAR

22.831

505.000.000

50.000.000

555.000.000

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

22.828

499.000.000

50.000.000

549.000.000

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

3

6.000.000

-

6.000.000

PROGER URBANO

23.285

287.000.000

738.000.000

1.025.000.000

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.

INVESTIMENTO

17.000

280.000.000

320.000.000

600.000.000

CAPITAL DE GIRO

6.100

6.000.000

400.000.000

406.000.000

EXPORTAÇÃO

185

1.000.000

18.000.000

19.000.000

PRONAF

13.682

-

1.350.000.000

1.350.000.000

Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

INVESTIMENTO

13.682

-

1.350.000.000

1.350.000.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

FAT - TAXISTA

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

FAT - TAXISTA

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

TOTAL

60.548

812.000.000

2.148.000.000

2.960.000.000

PROGRAMAS

59.798

792.000.000

2.138.000.000

2.930.000.000

FAT - FOMENTAR

22.831

505.000.000

50.000.000

555.000.000

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

22.828

499.000.000

50.000.000

549.000.000

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

3

6.000.000

-

6.000.000

PROGER URBANO

23.285

287.000.000

738.000.000

1.025.000.000

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.

INVESTIMENTO

17.000

280.000.000

320.000.000

600.000.000

CAPITAL DE GIRO

6.100

6.000.000

400.000.000

406.000.000

EXPORTAÇÃO

185

1.000.000

18.000.000

19.000.000

PRONAF

13.682

-

1.350.000.000

1.350.000.000

Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

INVESTIMENTO

13.682

-

1.350.000.000

1.350.000.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

FAT - TAXISTA

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

FAT - TAXISTA

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

TOTAL

60.548

812.000.000

2.148.000.000

2.960.000.000

PROGRAMAS

59.798

792.000.000

2.138.000.000

2.930.000.000

PROGRAMAS

PROGRAMAS

59.798

59.798

792.000.000

792.000.000

2.138.000.000

2.138.000.000

2.930.000.000

2.930.000.000

FAT - FOMENTAR

22.831

505.000.000

50.000.000

555.000.000

FAT - FOMENTAR

FAT - FOMENTAR

22.831

22.831

505.000.000

505.000.000

50.000.000

50.000.000

555.000.000

555.000.000

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

22.828

499.000.000

50.000.000

549.000.000

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES

22.828

22.828

499.000.000

499.000.000

50.000.000

50.000.000

549.000.000

549.000.000

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

3

6.000.000

-

6.000.000

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

MÉDIA E GRANDE EMPRESA

3

3

6.000.000

6.000.000

-

-

6.000.000

6.000.000

PROGER URBANO

23.285

287.000.000

738.000.000

1.025.000.000

PROGER URBANO

PROGER URBANO

23.285

23.285

287.000.000

287.000.000

738.000.000

738.000.000

1.025.000.000

1.025.000.000

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.

INVESTIMENTO

17.000

280.000.000

320.000.000

600.000.000

INVESTIMENTO

INVESTIMENTO

17.000

17.000

280.000.000

280.000.000

320.000.000

320.000.000

600.000.000

600.000.000

CAPITAL DE GIRO

6.100

6.000.000

400.000.000

406.000.000

CAPITAL DE GIRO

CAPITAL DE GIRO

6.100

6.100

6.000.000

6.000.000

400.000.000

400.000.000

406.000.000

406.000.000

EXPORTAÇÃO

185

1.000.000

18.000.000

19.000.000

EXPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO

185

185

1.000.000

1.000.000

18.000.000

18.000.000

19.000.000

19.000.000

PRONAF

13.682

-

1.350.000.000

1.350.000.000

PRONAF

PRONAF

13.682

13.682

-

-

1.350.000.000

1.350.000.000

1.350.000.000

1.350.000.000

Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

INVESTIMENTO

13.682

-

1.350.000.000

1.350.000.000

INVESTIMENTO

INVESTIMENTO

13.682

13.682

-

-

1.350.000.000

1.350.000.000

1.350.000.000

1.350.000.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

750

750

20.000.000

20.000.000

10.000.000

10.000.000

30.000.000

30.000.000

FAT - TAXISTA

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

FAT - TAXISTA

FAT - TAXISTA

750

750

20.000.000

20.000.000

10.000.000

10.000.000

30.000.000

30.000.000

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

FAT - TAXISTA

750

20.000.000

10.000.000

30.000.000

FAT - TAXISTA

FAT - TAXISTA

750

750

20.000.000

20.000.000

10.000.000

10.000.000

30.000.000

30.000.000

TOTAL

60.548

812.000.000

2.148.000.000

2.960.000.000

TOTAL

TOTAL

60.548

60.548

812.000.000

812.000.000

2.148.000.000

2.148.000.000

2.960.000.000

2.960.000.000

Temas

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Itens vinculados

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