Norma
28/05/2021
#186487

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 902, DE 26 DE MAIO DE 2021

Altera critérios para credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

Altera a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Excepcionalmente, no prazo de até 30 de novembro de 2021, o credenciamento dos CTER poderá ser realizado por meio de autuação de processo administrativo, mediante a juntada dos documentos elencados no § 2º do art. 14 desta Resolução.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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