Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções CODEFAT nº 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2021 - PDE/2021 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2021, no montante de até R$ 2.148.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e oito milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.
§1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PDE/2021 |
||||||
Em R$ |
||||||
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) |
FONTES DE RECURSOS |
||||
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a) |
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b) |
TOTAL c=(a+b) |
||||
PROGRAMAS |
59.798 |
792.000.000 |
2.138.000.000 |
2.930.000.000 |
||
FAT - FOMENTAR |
22.831 |
505.000.000 |
50.000.000 |
555.000.000 |
||
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo. |
||||||
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES |
22.828 |
499.000.000 |
50.000.000 |
549.000.000 |
||
MÉDIA E GRANDE EMPRESA |
3 |
6.000.000 |
- |
6.000.000 |
||
PROGER URBANO |
23.285 |
287.000.000 |
738.000.000 |
1.025.000.000 |
||
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo. |
||||||
INVESTIMENTO |
17.000 |
280.000.000 |
320.000.000 |
600.000.000 |
||
CAPITAL DE GIRO |
6.100 |
6.000.000 |
400.000.000 |
406.000.000 |
||
EXPORTAÇÃO |
185 |
1.000.000 |
18.000.000 |
19.000.000 |
||
PRONAF |
13.682 |
- |
1.350.000.000 |
1.350.000.000 |
||
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. |
||||||
INVESTIMENTO |
13.682 |
- |
1.350.000.000 |
1.350.000.000 |
||
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
750 |
20.000.000 |
10.000.000 |
30.000.000 |
||
FAT - TAXISTA |
750 |
20.000.000 |
10.000.000 |
30.000.000 |
||
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). |
||||||
FAT - TAXISTA |
750 |
20.000.000 |
10.000.000 |
30.000.000 |
||
TOTAL |
60.548 |
812.000.000 |
2.148.000.000 |
2.960.000.000 |
||
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PDE/2021
Em R$
PROGRAMAS
E
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)
FONTES DE RECURSOS
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros
(a)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT
(b)
TOTAL
c=(a+b)
PROGRAMAS
59.798
792.000.000
2.138.000.000
2.930.000.000
FAT - FOMENTAR
22.831
505.000.000
50.000.000
555.000.000
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
22.828
499.000.000
50.000.000
549.000.000
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
3
6.000.000
-
6.000.000
PROGER URBANO
23.285
287.000.000
738.000.000
1.025.000.000
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
INVESTIMENTO
17.000
280.000.000
320.000.000
600.000.000
CAPITAL DE GIRO
6.100
6.000.000
400.000.000
406.000.000
EXPORTAÇÃO
185
1.000.000
18.000.000
19.000.000
PRONAF
13.682
-
1.350.000.000
1.350.000.000
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
INVESTIMENTO
13.682
-
1.350.000.000
1.350.000.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
750
20.000.000
10.000.000
30.000.000
FAT - TAXISTA
750
20.000.000
10.000.000
30.000.000
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
FAT - TAXISTA
750
20.000.000
10.000.000
30.000.000
TOTAL
60.548
812.000.000
2.148.000.000
2.960.000.000
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PDE/2021
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PDE/2021
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - PDE/2021
Em R$
Em R$
Em R$
PROGRAMAS
E
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)
FONTES DE RECURSOS
PROGRAMAS
E
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
PROGRAMAS
E
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)
FONTES DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros
(a)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT
(b)
TOTAL
c=(a+b)
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros
(a)
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros
(a)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT
(b)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT
(b)
TOTAL
c=(a+b)
TOTAL
c=(a+b)
PROGRAMAS
59.798
792.000.000
2.138.000.000
2.930.000.000
PROGRAMAS
PROGRAMAS
59.798
59.798
792.000.000
792.000.000
2.138.000.000
2.138.000.000
2.930.000.000
2.930.000.000
FAT - FOMENTAR
22.831
505.000.000
50.000.000
555.000.000
FAT - FOMENTAR
FAT - FOMENTAR
22.831
22.831
505.000.000
505.000.000
50.000.000
50.000.000
555.000.000
555.000.000
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
22.828
499.000.000
50.000.000
549.000.000
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
22.828
22.828
499.000.000
499.000.000
50.000.000
50.000.000
549.000.000
549.000.000
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
3
6.000.000
-
6.000.000
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
3
3
6.000.000
6.000.000
-
-
6.000.000
6.000.000
PROGER URBANO
23.285
287.000.000
738.000.000
1.025.000.000
PROGER URBANO
PROGER URBANO
23.285
23.285
287.000.000
287.000.000
738.000.000
738.000.000
1.025.000.000
1.025.000.000
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
INVESTIMENTO
17.000
280.000.000
320.000.000
600.000.000
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO
17.000
17.000
280.000.000
280.000.000
320.000.000
320.000.000
600.000.000
600.000.000
CAPITAL DE GIRO
6.100
6.000.000
400.000.000
406.000.000
CAPITAL DE GIRO
CAPITAL DE GIRO
6.100
6.100
6.000.000
6.000.000
400.000.000
400.000.000
406.000.000
406.000.000
EXPORTAÇÃO
185
1.000.000
18.000.000
19.000.000
EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
185
185
1.000.000
1.000.000
18.000.000
18.000.000
19.000.000
19.000.000
PRONAF
13.682
-
1.350.000.000
1.350.000.000
PRONAF
PRONAF
13.682
13.682
-
-
1.350.000.000
1.350.000.000
1.350.000.000
1.350.000.000
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
INVESTIMENTO
13.682
-
1.350.000.000
1.350.000.000
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO
13.682
13.682
-
-
1.350.000.000
1.350.000.000
1.350.000.000
1.350.000.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
750
20.000.000
10.000.000
30.000.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
750
750
20.000.000
20.000.000
10.000.000
10.000.000
30.000.000
30.000.000
FAT - TAXISTA
750
20.000.000
10.000.000
30.000.000
FAT - TAXISTA
FAT - TAXISTA
750
750
20.000.000
20.000.000
10.000.000
10.000.000
30.000.000
30.000.000
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
FAT - TAXISTA
750
20.000.000
10.000.000
30.000.000
FAT - TAXISTA
FAT - TAXISTA
750
750
20.000.000
20.000.000
10.000.000
10.000.000
30.000.000
30.000.000
TOTAL
60.548
812.000.000
2.148.000.000
2.960.000.000
TOTAL
TOTAL
60.548
60.548
812.000.000
812.000.000
2.148.000.000
2.148.000.000
2.960.000.000
2.960.000.000
Republicada por ter saído no DOU de 28-12-2020, Seção 1, com incorreção no original.