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Altera a Circular 3.590 para atualizar procedimentos de análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.
RESOLUÇÃO BCB Nº 99, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Altera a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de junho de 2021, com base no art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º O ato do Banco Central do Brasil que propuser a aprovação do Acordo deverá:
I - estabelecer, de acordo com as respectivas competências regimentais, os departamentos responsáveis por fornecer subsídios ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) para monitoramento dos compromissos pactuados; e
II - ser subscrito, em conjunto, pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf) e pelos Diretores aos quais se subordinam os departamentos de que trata o inciso I.
§ 4º Após a aprovação, o Acordo deverá ser subscrito pelo(a) Chefe do Decem.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho
de 2021.
João Manoel
Pinho de Mello Otávio
Ribeiro Damaso
Diretor
de Organização do Sistema Diretor
de Regulação
Financeiro e de Resolução
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