Norma
14/06/2021
#259332

PORTARIA IN/SG/PR Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA IN/SG/PR Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Subdelega competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, e artigo 1º da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2021, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,...

PORTARIA IN/SG/PR Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Subdelega competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, e artigo 1º da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2021, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,...

Perguntas e respostas

O Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional pode subdelegar as competências recebidas?
Não, é vedada a subdelegação, total ou parcial, das atribuições objeto da portaria.
Quem subdelegou competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional?
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional subdelegou competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional.
O que é subdelegação de competência?
A subdelegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade transfere a outra autoridade a capacidade de praticar determinados atos administrativos em seu nome.
Qual é o limite financeiro para o Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional atuar como ordenador de despesas?
O limite financeiro é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), excetuando-se o Cartão de Pagamento do Governo Federal e as despesas com pessoal.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria que subdelega competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional?
A Portaria nº 220, de 2 de dezembro de 2019, foi revogada pela nova portaria.
Quais atos o Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional está autorizado a praticar?
O Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional está autorizado a: autorizar procedimentos licitatórios, adjudicar, homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios, firmar contratos e termos aditivos, aplicar penalidades, e atuar como ordenador de despesas e ressarcimento de crédito até o limite de R$200.000,00, exceto para o Cartão de Pagamento do Governo Federal e despesas com pessoal.
Quando a portaria que subdelega competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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