DECRETO Nº 17.633, DE 18 DEJUNHO DE 2021.
Altera oDecreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, que aprova oRegulamento do ConselhoAdministrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH –,dispõe sobre ojulgamento do contencioso administrativo tributário em primeirae segundainstâncias administrativas e dá outras providências.
OPrefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lheconfere o incisoVII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º –As alíneas “a” e “d” do inciso III do § 2º do art. 3º do AnexoÚnico do Decretonº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passam a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 3º– (...)
§ 2º –(...)
III –(...) a)determinar a atuação dos membros como relatores, segundocritérios dedistribuição equânime e impessoal; (...) d) proceder à distribuição dosprocessos aos relatores,nas hipóteses previstas neste Regulamento;”.
Art. 2º –O § 2º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016,passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 4º– (...)
§ 2º – Oexercício das funções de Vice-Presidência do Cart-BH serárealizado concomitantementecom as funções de relatoria, quando o servidor designadopertencer à Junta deJulgamento Tributário.”.
Art. 3º –A alínea “d” do inciso I do art. 4º-B do Anexo Único do Decretonº 16.197, de2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º-B – (...)
I – (...) d) distribuir os processos aosrelatores, bem como aoPresidente do Cart-BH, nas hipóteses previstas nesteRegulamento;”.
Art. 4º –Os incisos I, II e VI do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº16.197, de 2016,passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º– (...) I – atuarcomo relator, conforme designação do Presidente do Cart-BH; II – submeter ao Conselho deRecursos Tributários, emreexame necessário, as decisões da Junta de JulgamentoTributário contrárias àFazenda Pública Municipal, nos termos deste Regulamento; (...) VI –examinar e relatar os processos que lhes forem distribuídos;”.
Art. 5º –O art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa avigorar com aseguinte redação:
“Art. 8º– As decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas deformamonocrática.”.
Art. 6º –O art. 9º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa avigorar com aseguinte redação:
“Art. 9º– Após devidamente instruídos e saneados, serão os autosdistribuídos aosmembros da Junta de Julgamento Tributário, que atuarão comorelatores, conformedesignação do Presidente do Cart-BH.”.
Art. 7º –O inciso IV do art. 28 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de2016, passa avigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referidoartigo o § 7º:
“Art. 28– (...) IV – onão comparecimento por período superior a vinte sessõesconsecutivas,ressalvados os afastamentos legalmente previstos;
(...)
§ 7º – Noperíodo de doze meses, contados na forma do § 1º, o conselheiroque descumprir,por duas vezes, o prazo estabelecido para entrega de acórdão,relatório e votoou, por uma vez, entregá-los com período de tempo superior atrinta dias serásubstituído por suplente nas sessões de julgamento subsequentes,até a completaregularização da inadimplência.”.
Art. 8º –Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 4º-B e os arts.10 e 11 doAnexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016.
Art. 9º –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de2021.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
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