Legislação
19/06/2021
#246141

DECRETO Nº 17.633, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Altera regras do regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 17.633, DE 18 DEJUNHO DE 2021.

Altera oDecreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, que aprova oRegulamento do ConselhoAdministrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH –,dispõe sobre ojulgamento do contencioso administrativo tributário em primeirae segundainstâncias administrativas e dá outras providências.

OPrefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lheconfere o incisoVII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º –As alíneas “a” e “d” do inciso III do § 2º do art. 3º do AnexoÚnico do Decretonº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passam a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 3º– (...)

§ 2º –(...)

III –(...)

a)determinar a atuação dos membros como relatores, segundocritérios dedistribuição equânime e impessoal;

(...)

d) proceder à distribuição dosprocessos aos relatores,nas hipóteses previstas neste Regulamento;”.

Art. 2º –O § 2º do art. 4º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016,passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 4º– (...)

§ 2º – Oexercício das funções de Vice-Presidência do Cart-BH serárealizado concomitantementecom as funções de relatoria, quando o servidor designadopertencer à Junta deJulgamento Tributário.”.

Art. 3º –A alínea “d” do inciso I do art. 4º-B do Anexo Único do Decretonº 16.197, de2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º-B – (...)

I – (...)

d) distribuir os processos aosrelatores, bem como aoPresidente do Cart-BH, nas hipóteses previstas nesteRegulamento;”.

Art. 4º –Os incisos I, II e VI do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº16.197, de 2016,passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º– (...)

I – atuarcomo relator, conforme designação do Presidente do Cart-BH;

II – submeter ao Conselho deRecursos Tributários, emreexame necessário, as decisões da Junta de JulgamentoTributário contrárias àFazenda Pública Municipal, nos termos deste Regulamento;

(...)

VI –examinar e relatar os processos que lhes forem distribuídos;”.

Art. 5º –O art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa avigorar com aseguinte redação:

“Art. 8º– As decisões da Junta de Julgamento Tributário serão tomadas deformamonocrática.”.

Art. 6º –O art. 9º do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa avigorar com aseguinte redação:

“Art. 9º– Após devidamente instruídos e saneados, serão os autosdistribuídos aosmembros da Junta de Julgamento Tributário, que atuarão comorelatores, conformedesignação do Presidente do Cart-BH.”.

Art. 7º –O inciso IV do art. 28 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de2016, passa avigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referidoartigo o § 7º:

“Art. 28– (...)

IV – onão comparecimento por período superior a vinte sessõesconsecutivas,ressalvados os afastamentos legalmente previstos;

(...)

§ 7º – Noperíodo de doze meses, contados na forma do § 1º, o conselheiroque descumprir,por duas vezes, o prazo estabelecido para entrega de acórdão,relatório e votoou, por uma vez, entregá-los com período de tempo superior atrinta dias serásubstituído por suplente nas sessões de julgamento subsequentes,até a completaregularização da inadimplência.”.

Art. 8º –Ficam revogados a alínea “f” do inciso I do art. 4º-B e os arts.10 e 11 doAnexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016.

Art. 9º –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de junho de2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

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