Norma
23/06/2021
#163410

RESOLUÇÃO GECEX Nº 211, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para medicamentos relacionados ao combate da Covid-19.

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida de 16 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.

NCM

DESCRIÇÃO

2925.29.90

Ex 001 - Metformina

2934.99.39

Ex 007- Rendesivir

3002.13.00

Ex 001 - Casirivimabe

3002.13.00

Ex 002 - Imdevimabe

3002.13.00

Ex 003 - Banlanivimabe

3002.13.00

Ex 004 - Etesevimabe

3002.15.90

Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe

3002.15.90

Ex 036 - Contendo casirivimabe

3002.15.90

Ex 037 - Contendo imdevimabe

3002.15.90

Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe

3002.15.90

Ex 039 - Contendo banlanivimabe

3002.15.90

Ex 040 - Contendo etesevimabe

3003.90.89

Ex 008 - Contendo rendesivir

3004.90.79

Ex 043 - Contendo rendesivir

NCM

DESCRIÇÃO

2925.29.90

Ex 001 - Metformina

2934.99.39

Ex 007- Rendesivir

3002.13.00

Ex 001 - Casirivimabe

3002.13.00

Ex 002 - Imdevimabe

3002.13.00

Ex 003 - Banlanivimabe

3002.13.00

Ex 004 - Etesevimabe

3002.15.90

Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe

3002.15.90

Ex 036 - Contendo casirivimabe

3002.15.90

Ex 037 - Contendo imdevimabe

3002.15.90

Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe

3002.15.90

Ex 039 - Contendo banlanivimabe

3002.15.90

Ex 040 - Contendo etesevimabe

3003.90.89

Ex 008 - Contendo rendesivir

3004.90.79

Ex 043 - Contendo rendesivir

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

2925.29.90

Ex 001 - Metformina

2925.29.90

2925.29.90

Ex 001 - Metformina

Ex 001 - Metformina

2934.99.39

Ex 007- Rendesivir

2934.99.39

2934.99.39

Ex 007- Rendesivir

Ex 007- Rendesivir

3002.13.00

Ex 001 - Casirivimabe

3002.13.00

3002.13.00

Ex 001 - Casirivimabe

Ex 001 - Casirivimabe

3002.13.00

Ex 002 - Imdevimabe

3002.13.00

3002.13.00

Ex 002 - Imdevimabe

Ex 002 - Imdevimabe

3002.13.00

Ex 003 - Banlanivimabe

3002.13.00

3002.13.00

Ex 003 - Banlanivimabe

Ex 003 - Banlanivimabe

3002.13.00

Ex 004 - Etesevimabe

3002.13.00

3002.13.00

Ex 004 - Etesevimabe

Ex 004 - Etesevimabe

3002.15.90

Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe

3002.15.90

3002.15.90

Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe

Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe

3002.15.90

Ex 036 - Contendo casirivimabe

3002.15.90

3002.15.90

Ex 036 - Contendo casirivimabe

Ex 036 - Contendo casirivimabe

3002.15.90

Ex 037 - Contendo imdevimabe

3002.15.90

3002.15.90

Ex 037 - Contendo imdevimabe

Ex 037 - Contendo imdevimabe

3002.15.90

Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe

3002.15.90

3002.15.90

Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe

Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe

3002.15.90

Ex 039 - Contendo banlanivimabe

3002.15.90

3002.15.90

Ex 039 - Contendo banlanivimabe

Ex 039 - Contendo banlanivimabe

3002.15.90

Ex 040 - Contendo etesevimabe

3002.15.90

3002.15.90

Ex 040 - Contendo etesevimabe

Ex 040 - Contendo etesevimabe

3003.90.89

Ex 008 - Contendo rendesivir

3003.90.89

3003.90.89

Ex 008 - Contendo rendesivir

Ex 008 - Contendo rendesivir

3004.90.79

Ex 043 - Contendo rendesivir

3004.90.79

3004.90.79

Ex 043 - Contendo rendesivir

Ex 043 - Contendo rendesivir

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

O que é a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)?
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é uma organização internacional criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, com o objetivo de promover a integração econômica entre os países da América Latina.
Quais são alguns dos itens incluídos na redução da alíquota do Imposto de Importação?
Alguns dos itens incluídos na redução da alíquota do Imposto de Importação são:
  • Metformina (NCM 2925.29.90)
  • Rendesivir (NCM 2934.99.39)
  • Casirivimabe (NCM 3002.13.00)
  • Imdevimabe (NCM 3002.13.00)
  • Banlanivimabe (NCM 3002.13.00)
  • Etesevimabe (NCM 3002.13.00)
Quem é responsável pela deliberação sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação?
A deliberação sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação foi feita pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, durante sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de junho de 2021.
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com o objetivo de promover a integração econômica entre os países da América Latina.
Qual é a base legal para a redução da alíquota do Imposto de Importação?
A base legal para a redução da alíquota do Imposto de Importação é o artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Qual é o objetivo da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação mencionada?
A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento tem o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Quando a resolução sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação entrará em vigor?
A resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Qual decreto internalizou o Tratado de Montevidéu de 1980 no Brasil?
O Tratado de Montevidéu de 1980 foi internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável por deliberações e decisões relacionadas ao comércio exterior, como a redução de alíquotas de impostos de importação, conforme suas atribuições definidas pelo Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019.

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