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Altera limites de valores para registro e depósito da Cédula de Produto Rural conforme períodos específicos.
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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.927, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
I - R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II - R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
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