Norma
10/02/2014
#202158

Instrução Normativa RFB nº 1443, de 6 de fevereiro de 2014

Retificação

Retificação

Na Instrução Normativa RFB nº 1.443, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU em 7 de fevereiro de 2014, Seção I, página 29 No art. 1º,
Onde se lê:
“Art. 63. ................................................................................
................................................................................................
VII - for registrada, equivocadamente, mais de uma DI, para a mesma carga; ou
VIII - for indeferido o requerimento de concessão do regime de admissão temporária.” (NR)
Leia-se:
“Art. 63. ................................................................................
................................................................................................
VII - for registrada, equivocadamente, mais de uma DI, para a mesma carga; ou
VIII - for indeferido o requerimento de concessão do regime de admissão temporária.
........................................................................................” (NR)

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.443?
A Instrução Normativa RFB nº 1.443, de 6 de fevereiro de 2014, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de fevereiro de 2014.
O que diz o Art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.443?
O Art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.443 trata de situações específicas em que podem ocorrer registros equivocados ou indeferimentos relacionados a declarações de importação (DI) e regimes de admissão temporária.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.443?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.443 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar diretamente os links específicos para os artigos mencionados:Art. 63, Inciso VIIArt. 63, Inciso VIIIInformações adicionais
Quais são as situações mencionadas no Art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.443?
As situações mencionadas no Art. 63 incluem:VII: Registro equivocado de mais de uma Declaração de Importação (DI) para a mesma carga.VIII: Indeferimento do requerimento de concessão do regime de admissão temporária.

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