Norma
29/06/2021
#112367

Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 29 de junho de 2021

Define a classificacao fiscal de parte de aparelho odontologico de brocar segundo a NCM e legislaçao aplicavel.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 3 - SRRF09/Diana, de 15 de janeiro de 2007.
Código NCM: 9018.41.00
Mercadoria: Parte de aparelho odontológico de brocar, de aço inoxidável, destinada a proteger os componentes internos do aparelho e a servir de atuador na pinça que prende e solta a broca, com comprimento de 4 mm, diâmetro de 12,5 mm e peso de 2 g, comercialmente denominada "Tampa montada".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

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