Norma
01/07/2021
#108247

Solução de Consulta Cosit nº 98243, de 1º de julho de 2021

Esclarece a classificação fiscal de aparelho de irradiação UV-C para desinfecção e esterilização.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex TIPI: sem enquadramento Mercadoria: Aparelho de irradiação de raios ultravioleta (UV-C), próprio, por exemplo, para desinfecção e esterilização de ambientes, constituído por gabinete que contém um módulo de lâmpadas tubulares UV-C, módulo de elevação das lâmpadas, controlador, comunicação sem fio (bluetooth e wi-fi), com capacidade de até 200.000 µW/cm2 em 5 minutos e dimensões de 110 cm x 60 cm x 93 cm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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