DECRETO Nº 17.649, DE 5 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de2019, queaprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza e dá outraprovidência.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício daatribuição que lheconfere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 13 do Anexo doDecreto nº17.174, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com aseguinte redação: “Art. 13 – O ISSQN deverá ser recolhido até o dia8 do mêssubsequente ao da apuração.”.
Art. 2º – O disposto no art. 1º alcança os fatosgeradores doImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – ocorridosa partir de 1ºde julho de 2021.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2021. Alexandre Kalil Prefeitode BeloHorizonte |