Revogada Norma
13/07/2021
#22375

Resolução CVM 39 (Revogada)

Dispõe temporariamente sobre o registro do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.

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Perguntas e respostas

O que é o FIAGRO?
O FIAGRO, ou Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, é um condomínio de natureza especial destinado à aplicação em ativos relacionados à cadeia produtiva agroindustrial, conforme instituído pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021.
Quais são as superintendências responsáveis pela supervisão dos FIAGRO?
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) é responsável pela supervisão do FIAGRO-Direitos Creditórios e do FIAGRO-Imobiliário, enquanto a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) é responsável pela supervisão do FIAGRO-Participações.
Quais são as categorias de FIAGRO previstas na Resolução CVM nº 39?
As categorias de FIAGRO previstas são: FIAGRO-Direitos Creditórios, FIAGRO-Imobiliário e FIAGRO-Participações.
Quando a Resolução CVM nº 39 entrou em vigor?
A Resolução CVM nº 39 entrou em vigor em 1º de agosto de 2021.
Quais ativos adicionais o FIAGRO-Imobiliário pode investir?
Além dos ativos elegíveis às carteiras dos fundos de investimento imobiliário, o FIAGRO-Imobiliário pode investir em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Quais são as exigências para o registro de um FIAGRO?
O funcionamento do FIAGRO depende de prévio registro na CVM, cujo pedido deve ser efetuado pelo administrador do fundo em uma das categorias específicas: FIAGRO-Direitos Creditórios, FIAGRO-Imobiliário ou FIAGRO-Participações. A política de investimentos deve ser aderente às regras de composição e diversificação de carteira de ativos aplicáveis à categoria na qual o fundo for registrado.
Qual é a importância da experiência com os FIAGRO registrados?
A experiência com os FIAGRO registrados aumentará o conhecimento do regulador e dos participantes do mercado sobre esses fundos, o que será útil na elaboração de uma norma específica no futuro.
Quais ativos o FIAGRO pode investir?
O FIAGRO pode investir em uma ampla variedade de ativos, incluindo direitos creditórios, imóveis, valores mobiliários, ações ou cotas de sociedades, sempre no contexto das atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, conforme o art. 20-A da Lei nº 8.668, de 1993.
Qual é o objetivo da Resolução CVM nº 39?
A Resolução CVM nº 39 tem como objetivo autorizar, de forma temporária e em caráter experimental, o registro do FIAGRO, permitindo o imediato registro desses fundos com segurança jurídica e previsibilidade, enquanto uma norma específica não é elaborada.
Por que a CVM adotou um regime transitório para o FIAGRO?
A CVM adotou um regime transitório para o FIAGRO com base no art. 20-B, parágrafo único, da Lei nº 8.668, de 1993, para viabilizar o imediato registro desses fundos com segurança jurídica e previsibilidade, mesmo com as limitações inerentes à adoção das regras de outras categorias de fundos.