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Altera o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil para ajustar regras de representação no Coseg.
RESOLUÇÃO BCB Nº 116, DE 14 DE JULHO DE 2021
Altera o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições previstas no art. 11, incisos IV, alínea “b”, e XIX, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no Voto 158/2021–BCB, de 14 de julho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 106.552, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º No Coseg, o Gestor de Segurança e Credenciamento pode atuar como representante indicado de sua área de origem, não havendo necessidade de dupla indicação.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso II do art. 5º do Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 106.552, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
Carolina de Assis Barros
Diretora
de Administração
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