GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.938 DE 15 DE JULHO DE 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em observância ao Ofício nº 876/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 11, de 31 de maio de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/21). ...........................................................................................”(NR)
Art. 2º No Decreto nº 40.911, de 02 de junho de 2021, publicado no DOE/SE nº 28.682, de 03.06.2021, p. 02 a 04, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, onde se lê, Capítulo XXV-A, leia-se: Capítulo XXV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a parto de 1º de junho de 2021, exceto em relação a
redação do art. 262-R, que produz seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JULHO DE 2021
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