Norma
16/07/2021
#113193

Solução de Consulta Cosit nº 98264, de 16 de julho de 2021

Esclarece a classificação fiscal de envoltórios de compressão e tiras de extensão têxteis para tratamento médico.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Envoltório de compressão para auxílio no tratamento de doenças venosas ou linfáticas, de matéria têxtil (náilon, poliuretano e elastano), sem elementos de sustentação rígidos de outras matérias, constituído de tiras ajustáveis unidas entre si, com fechos aderentes nas suas extremidades, apresentado em formato e dimensões específicos para uma determinada parte do corpo, que pode ser: dedos do pé, pé, panturrilha, joelho, coxa, braço, ou punho e mão.
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Tira de extensão, de matéria têxtil (náilon, poliuretano e elastano), com fechos aderentes nas suas extremidades, sem elementos de sustentação rígidos de outras matérias, própria para ser fixada num envoltório de compressão para pé, panturrilha, joelho ou coxa, com o intuito de estender em 10 cm uma das tiras ajustáveis do envoltório, em caso de incompatibilidade de medidas com o paciente.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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