Norma
19/07/2021

Instrução Normativa BCB N° 124

Define procedimentos operacionais para abertura e alteração de acesso ao Sistema de Transferência de Reservas e contas relacionadas.

A Instrução Normativa BCB nº 124, de 19 de julho de 2021, estabelece procedimentos operacionais para o Sistema de Transferência de Reservas (STR), a conta Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação, conforme o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.

Os processos para abertura de contas e alteração da forma de acesso ao STR devem seguir os procedimentos descritos no Roteiro disponível no site do Banco Central do Brasil. A solicitação deve ser firmada por diretor estatutário ou equivalente e encaminhada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).

Para a abertura de conta, é necessário agendar uma Reunião de Participação no STR, onde será apresentada a motivação e o modelo de negócio. A realização desta reunião é condição necessária para o início do processo, podendo ser dispensada a critério do Deban.

Os testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica devem ser concluídos em até 5 meses, podendo ser prorrogados por mais 2 meses. A conclusão bem-sucedida dos testes é condição para a inclusão no ambiente de Produção do STR.

Após a aprovação nos testes, o requerente tem 3 meses para iniciar as operações no ambiente de produção do STR. A declaração de aptidão para operar deve ser enviada com antecedência mínima de 7 dias úteis da data prevista para o início das operações.

Os participantes devem manter cadastro atualizado de responsáveis e monitores, que devem estar disponíveis para contato durante o horário de funcionamento do STR. As ordens e instruções emitidas pelo Deban por telefone são gravadas e consideradas válidas.

A Instrução Normativa BCB nº 124 revoga as Cartas Circulares nº 3.403/2009, 3.437/2010, 3.825/2017, 3.985/2019, 4.011/2020 e a Instrução Normativa nº 26/2020. Esta norma entrou em vigor em 2 de agosto de 2021 e foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021.