Norma
08/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 170

Estabelece procedimentos operacionais para o Sistema de Transferência de Reservas, conta Reservas Bancárias e Conta de Liquidação.

A Instrução Normativa BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, estabelece procedimentos operacionais para o Sistema de Transferência de Reservas (STR), a conta Reservas Bancárias e a Conta de Liquidação, conforme o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.

Os processos para abertura ou alteração de contas no STR devem seguir os procedimentos descritos no Roteiro disponível no site do Banco Central do Brasil. A solicitação deve ser firmada por diretor estatutário e encaminhada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).

A solicitação para abertura de conta deve ser acompanhada de comprovação da capacidade tecnológica e operacional do requerente. Após a análise e a realização da Reunião de Participação no STR, o Deban comunicará o início do processo e divulgará o código ISPB para testes.

Os testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica devem ser concluídos em até 5 meses, podendo ser prorrogados por mais 2 meses. A conclusão dos testes é necessária para a inclusão no ambiente de Produção do STR.

Após a aprovação nos testes, o requerente tem 3 meses para iniciar as operações no ambiente de produção do STR. A declaração de aptidão para operar deve ser enviada com antecedência mínima de 7 dias úteis.

Os participantes devem manter cadastro atualizado de responsáveis e monitores, que devem estar disponíveis para contato durante o horário de funcionamento do STR. As ordens e instruções do Deban podem ser emitidas por telefone, mensagem ou correio eletrônico institucional.

A Instrução Normativa BCB nº 170 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 287, de 27 de julho de 2022.