Norma
21/09/2022

Instrução Normativa BCB N° 307

Estabelece procedimentos operacionais para abertura, alteração e testes de acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) e contas relacionadas.

Resumo

Procedimentos operacionais do STR (RB e CL) atualizados para abertura, testes, início de operações, contingência e monitoramento.

📅 Testes de homologação: prazo de 5 meses (+2 meses de prorrogação única); nova solicitação só após 3 meses se perder prazo.

🔌 RSFN: conexão regularizada antes dos testes; registrar responsável do SPB no Unicad.

📝 Declaração de aptidão: antecedência mínima de 10 dias (15 dias a partir de 01/09/2025); máxima de 60 dias.

📨 Mensagens de cadastro: GEN0019 (informa responsáveis) e GEN0020 (consulta); manter dados atualizados e completos.

👥 Monitores: disponíveis 30 min antes da abertura até 30 min após o fechamento do STR.

🆘 Contingência: Internet (STR-Web, SSTR0005 com ≥3 usuários) e Telefônica (lista de mensagens inclui STR0011, LFL/LPI/LDL/RDC/SLB/SME).

⏰ Agendamento de ordens STR: 8h, 9h, 10h, 11h, 12h; data até 3 dias úteis; 15 min mínimo entre emissão e liquidação; cancelamento via STR0011.

🔄 Rotina de otimização: liquida ordens em fila priorizando nível A; pode prorrogar horários.

💸 Tarifa do STR: diferenças ajustadas pela Selic.

🟢 Vigência: 03/10/2022; alterações da IN 649/2025 entram em 01/09/2025.

Escopo: Define procedimentos operacionais do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias (RB) e da Conta de Liquidação (CL), conforme a Resolução BCB nº 105/2021. Foca em abertura de contas ou alteração da forma de acesso ao STR, homologação tecnológica, início de operações, cadastro de responsáveis, monitoramento, contingência, agendamento de ordens e rotina de otimização.

Solicitação de abertura/alteração: Deve seguir o “Roteiro para abertura de conta e alteração de forma de acesso principal” (disponível no site do Banco Central). A solicitação de abertura de RB/CL deve ser firmada por diretor estatutário e encaminhada ao Deban. Situações:

Titularidade obrigatória (exemplos do texto): RB para instituições em autorização: solicitar após a publicação da autorização de funcionamento; para instituições em funcionamento, a redação do inciso I, b, foi ajustada pela IN BCB nº 649 (ver Atualizações). CL obrigatória: solicitação integra o processo de autorização de funcionamento dos sistemas de liquidação submetido por câmaras e prestadores de serviços.

Titularidade facultativa: Instituição em autorização que deseje ser titular de RB/CL desde o início: solicitar após a publicação da autorização; instituição em funcionamento ou sistema de liquidação autorizado: pode solicitar a qualquer momento; fundo garantidor de crédito (LC 101/2000, art. 28, §1º): pode solicitar a qualquer momento.

Alteração da forma de acesso principal ao STR: firmada pelo diretor responsável por assuntos do SPB, encaminhada ao Deban a qualquer momento.

Após análise inicial conforme normas vigentes, o Deban comunica o início do processo e divulga aos participantes do STR o código ISPB e, quando aplicável, o número-código e a situação na Compe para fins de testes.

Testes de homologação (capacidade tecnológica/operacional):

  • Prazo: 5 meses a partir da confirmação do início do processo pelo Deban. Prorrogação única possível por 2 meses, mediante pleito antes do término. O descumprimento encerra o processo; nova solicitação apenas após 3 meses.

  • Antes dos testes: se a forma de acesso principal for RSFN, solicitar conexão à RSFN conforme regulamentação.

  • Conteúdo dos testes: infraestrutura (dimensionamento), sistemas internos (exceções, volume, erros, devoluções, cancelamentos), simulação de planos de contingência, envio/recebimento das mensagens listadas no Roteiro.

  • Validação: para verificação da capacidade tecnológica e operacional, o Deban valida as mensagens críticas ao ecossistema do STR enviadas nos 30 dias anteriores à declaração de aptidão.

  • Documentação: manter a documentação completa dos testes por 5 anos para eventual análise do Banco Central.

  • O Deban pode exigir repetição dos testes.

Início das operações (pré-requisitos antes da declaração de aptidão):

  • Participação direta na Compe: garantir que o Executante da Compe tenha encaminhado previamente ao Deban a declaração de aptidão.

  • Participação direta no Selic: garantir que o Demab tenha encaminhado previamente ao Deban a declaração de aptidão.

  • RSFN: regularizar o acesso conforme a regulamentação.

  • Registrar no Unicad o responsável por assuntos do SPB, conforme regulamentação (acesso pelo site do Banco Central).

Declaração de aptidão: antecedência mínima de 10 dias (alterada para 15 dias a partir de 1/9/2025, ver Atualizações) e máxima de 60 dias da data prevista para início das operações ou alteração da forma de acesso principal ao STR. Instituições sujeitas a compulsórios e as em processo junto ao Deorf devem contatar o Deban antes do envio.

Autorização no ambiente de produção: o participante do STR poderá utilizar as mensagens previstas no Roteiro, devendo observar compatibilidade com o modelo de negócios aprovado pelo Deorf e normas aplicáveis.

Para outras infraestruturas (além do STR), é necessária homologação específica junto a cada uma.

No cadastro de produção, o Deban divulga a todos os participantes: ISPB, data de início e, quando aplicável, código e situação na Compe. A relação de códigos e situação na Compe pode ser consultada no site do Banco Central.

Gravação telefônica: ordens/instruções/informações emitidas pelo Deban ao participante por telefone são gravadas e têm validade jurídica.

Cadastro de responsáveis (Catálogo de Serviços do SFN):

  • Mensagem GEN0019 para informar: nome, CPF, documento oficial, e-mail e mínimo de 2 telefones, dos seguintes responsáveis: (i) Diretor responsável por assuntos do SPB (ou equivalente); (ii) mínimo de 2 monitores da conta RB/CL; (iii) mínimo de 3 responsáveis pelos procedimentos de inserção de mensagens em contingência (com um número para contato fora do horário de funcionamento do STR); (iv) mínimo de 1 responsável técnico por TI para conexão à RSFN.

  • O primeiro número de telefone dos cadastrados (incisos II e III) pode ser compartilhado com outros participantes.

  • Apenas será válida a GEN0019 que atenda integralmente aos requisitos. Seu processamento substitui todo o cadastro anterior.

  • Formato/conteúdo dos campos: ver Catálogo de Serviços do SFN e Dicionário de Domínios para o SPB no site do Banco Central.

  • Consulta do cadastro vigente: mensagem GEN0020.

  • Responsabilidade do participante: exatidão, manutenção e atualização tempestiva do cadastro.

Monitoramento do STR:

  • Realizado pela Gemon (Deban), em Brasília e São Paulo.

  • Monitores devem estar disponíveis para contato diariamente, a partir de 30 minutos antes da abertura e até 30 minutos após o fechamento do STR.

  • Ordens/instruções da Gemon: por telefone, mensagens do Catálogo do SFN e e-mail institucional do BCB, para contatos e endereços cadastrados.

  • Dever de informar à Gemon: ocorrências que afetem capacidade financeira/operacional de liquidar no STR; atividades operacionais/fluxo de caixa intradia (quando solicitado); eventos que afetem ou ameacem ciclos de liquidação de câmaras/prestadores; fatos relevantes com potencial de afetar o normal funcionamento do STR.

Contingência:

  • Ativação/encerramento: (i) Contingência Internet via portlet no STR-Web, conforme Manual de acesso via Internet (site do Banco Central); (ii) Contingência Telefônica via contato telefônico de representante cadastrado com a Gemon.

  • Contingência Internet é restrita a usuários credenciados no serviço SSTR0005 (Autran/Sisbacen); a instituição deve credenciar mínimo de 3 usuários.

  • Mensagens admitidas na Contingência Telefônica (Catálogo do SFN), de forma exemplificativa: CMP0001, LDL0004/0005/0020/0022, LFL0001–0005, LFL0015, LFL0025, LPI0001–0004, LPI0007–0008, RCO0010–0011, RDC0002–0005, RDC0007–0008, RDC0014, SLB0002/0007, SME0002/0004, STR0011.

  • Teste de contingência: agendar via STR0043; cancelar (se não ativado) via STR0044.

Agendamento de ordens STR:

  • Aplica-se somente às mensagens do Grupo de Serviços STR.

  • Grade horária: ordens agendadas devem respeitar os horários da regulamentação do STR. Suporte do BCB: dias úteis, a partir de 6h até 30 min após o fechamento do STR.

  • Emissão: indicar data e hora de liquidação nos campos específicos; regras: (i) data até 3 dias úteis após a emissão; (ii) horas de liquidação possíveis: 8h, 9h, 10h, 11h, 12h; (iii) ordens para o mesmo dia devem respeitar mínimo de 15 min entre a emissão e a hora de liquidação.

  • Rejeições: STR rejeita ordens com “Data/Hora Agendamento” em desacordo ou com momento de liquidação anterior ao da emissão.

  • Cancelamento: usar STR0011 para cancelar ordem agendada ainda não liquidada.

  • Falhas em horários: ordens não processadas em um horário são liquidadas no horário seguinte; o Deban pode prorrogar o último horário de liquidação de ordens agendadas diante de problemas.

Rotina de otimização:

  • Aplicável às ordens em fila de espera. Busca primeiro liquidar a totalidade das ordens condicionada ao saldo comparado aos resultados multilaterais.

  • Se não for possível, liquidará a maior quantidade possível, podendo desconsiderar o ordenamento das filas. Regra de preferência: enquanto houver mensagens não liquidadas com nível de preferência “A”, não liquidar mensagens com outros níveis para o mesmo participante.

  • Disparo: automático após o processamento das mensagens agendadas e, extraordinariamente, a critério do BCB (comunicação por mensagem específica). Durante sua execução, demais mensagens ficam interrompidas; ao fim, ordens que atendam são liquidadas e demais retornam à fila.

  • O Deban pode prorrogar os horários regulares de execução da otimização em caso de eventos que afetem o processamento/sequência de liquidações.

Disposições finais:

  • Revisão de valor de tarifa do STR: diferenças cobradas/devolvidas com atualização pela Taxa Selic, conforme legislação.

  • Revoga: Carta Circular nº 3.217/2005 e IN BCB nº 287/2022.

  • Vigência: 3/10/2022.

Atualizações (IN BCB nº 649/2025):

  • Art. 4º, I, b: para instituição em funcionamento, a solicitação de abertura de RB passa a ser parte integrante do processo de autorização para criação de carteira comercial ou mudança de objeto social para banco comercial ou múltiplo com carteira comercial (IN BCB nº 649).

  • Art. 15, I: antecedência mínima da declaração de aptidão alterada de 10 para 15 dias antes do início das operações/alteração da forma de acesso ao STR.

  • Vigência das alterações: a partir de 1/9/2025.