O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o Regulamento do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, aprovado pelo art. 2º da Resolução CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, relativa ao Exercício de 2020, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo, nos termos propostos na Nota Técnica SEI nº 28040/2021/ME, de 24.06.2021, de que trata o Processo SEI nº 14021.165335/2021-71.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Presidente do Conselho