Dispõe sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, no exercício de 2021, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e no § 2º do art. 5º da Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020 , resolve:
Art. 1º Dispor sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT, no exercício de 2021, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 24 de setembro de 2020, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.
At. 2º No exercício de 2021, a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução CODEFAT nº 879, de 2020, será realizada com base na razão entre o orçamento da união alocado para as transferências automáticas do Bloco de Fomento e a população dos entes elegíveis estimada em 2020, mediante informação disponibilizada pelo Instituto de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º As transferências de recursos de que trata o caput deste artigo, serão realizadas, conforme anexo desta Resolução, aos municipios que cumpriram os requisitos referentes à manifestação de interesse, previstos no art. 4º da Resolução CODEFAT nº 879, de 2020, e demais atos normativos complementares, expedidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
§ 2º Havendo recursos remanescentes da distribuição ou suplementação orçamentária, o montante será redistribuído aos entes de maneira proporcional, aplicando-se o critério de distribuição previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Presidente do Conselho
ANEXO
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS |
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2020 (IBGE) |
% |
VALOR A RECEBER |
|
1 |
Campina Grande (PB) |
411.807 |
2,29% |
19.623 |
2 |
Feira de Santana (BA) |
619.609 |
3,45% |
29.525 |
3 |
Goiânia (GO) |
1.536.097 |
8,54% |
73.197 |
4 |
Jaboatão dos Guararapes (PE) |
706.867 |
3,93% |
33.683 |
5 |
João Pessoa (PB) |
817.511 |
4,55% |
38.955 |
6 |
Manaus (AM) |
2.219.580 |
12,34% |
105.766 |
7 |
Mauá (SP) |
477.552 |
2,66% |
22.756 |
8 |
Recife (PE) |
1.653.461 |
9,19% |
78.789 |
9 |
Rio de Janeiro (RJ) |
6.747.815 |
37,52% |
321.541 |
10 |
Santo André (SP) |
721.368 |
4,01% |
34.374 |
11 |
São Bernardo do Campo (SP) |
844.483 |
4,70% |
40.241 |
12 |
São Carlos (SP) |
254.484 |
1,41% |
12.126 |
13 |
São João do Meriti (RJ) |
472.906 |
2,63% |
22.535 |
14 |
Vila Velha (ES) |
501.325 |
2,79% |
23.889 |
TOTAL |
17.984.865 |
100,00% |
857.000 |
|
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2020 (IBGE)
%
VALOR A RECEBER
1
Campina Grande (PB)
411.807
2,29%
19.623
2
Feira de Santana (BA)
619.609
3,45%
29.525
3
Goiânia (GO)
1.536.097
8,54%
73.197
4
Jaboatão dos Guararapes (PE)
706.867
3,93%
33.683
5
João Pessoa (PB)
817.511
4,55%
38.955
6
Manaus (AM)
2.219.580
12,34%
105.766
7
Mauá (SP)
477.552
2,66%
22.756
8
Recife (PE)
1.653.461
9,19%
78.789
9
Rio de Janeiro (RJ)
6.747.815
37,52%
321.541
10
Santo André (SP)
721.368
4,01%
34.374
11
São Bernardo do Campo (SP)
844.483
4,70%
40.241
12
São Carlos (SP)
254.484
1,41%
12.126
13
São João do Meriti (RJ)
472.906
2,63%
22.535
14
Vila Velha (ES)
501.325
2,79%
23.889
TOTAL
17.984.865
100,00%
857.000
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2020 (IBGE)
%
VALOR A RECEBER
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2020 (IBGE)
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2020 (IBGE)
%
%
VALOR A RECEBER
VALOR A RECEBER
1
Campina Grande (PB)
411.807
2,29%
19.623
1
1
Campina Grande (PB)
Campina Grande (PB)
411.807
411.807
2,29%
2,29%
19.623
19.623
2
Feira de Santana (BA)
619.609
3,45%
29.525
2
2
Feira de Santana (BA)
Feira de Santana (BA)
619.609
619.609
3,45%
3,45%
29.525
29.525
3
Goiânia (GO)
1.536.097
8,54%
73.197
3
3
Goiânia (GO)
Goiânia (GO)
1.536.097
1.536.097
8,54%
8,54%
73.197
73.197
4
Jaboatão dos Guararapes (PE)
706.867
3,93%
33.683
4
4
Jaboatão dos Guararapes (PE)
Jaboatão dos Guararapes (PE)
706.867
706.867
3,93%
3,93%
33.683
33.683
5
João Pessoa (PB)
817.511
4,55%
38.955
5
5
João Pessoa (PB)
João Pessoa (PB)
817.511
817.511
4,55%
4,55%
38.955
38.955
6
Manaus (AM)
2.219.580
12,34%
105.766
6
6
Manaus (AM)
Manaus (AM)
2.219.580
2.219.580
12,34%
12,34%
105.766
105.766
7
Mauá (SP)
477.552
2,66%
22.756
7
7
Mauá (SP)
Mauá (SP)
477.552
477.552
2,66%
2,66%
22.756
22.756
8
Recife (PE)
1.653.461
9,19%
78.789
8
8
Recife (PE)
Recife (PE)
1.653.461
1.653.461
9,19%
9,19%
78.789
78.789
9
Rio de Janeiro (RJ)
6.747.815
37,52%
321.541
9
9
Rio de Janeiro (RJ)
Rio de Janeiro (RJ)
6.747.815
6.747.815
37,52%
37,52%
321.541
321.541
10
Santo André (SP)
721.368
4,01%
34.374
10
10
Santo André (SP)
Santo André (SP)
721.368
721.368
4,01%
4,01%
34.374
34.374
11
São Bernardo do Campo (SP)
844.483
4,70%
40.241
11
11
São Bernardo do Campo (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
844.483
844.483
4,70%
4,70%
40.241
40.241
12
São Carlos (SP)
254.484
1,41%
12.126
12
12
São Carlos (SP)
São Carlos (SP)
254.484
254.484
1,41%
1,41%
12.126
12.126
13
São João do Meriti (RJ)
472.906
2,63%
22.535
13
13
São João do Meriti (RJ)
São João do Meriti (RJ)
472.906
472.906
2,63%
2,63%
22.535
22.535
14
Vila Velha (ES)
501.325
2,79%
23.889
14
14
Vila Velha (ES)
Vila Velha (ES)
501.325
501.325
2,79%
2,79%
23.889
23.889
TOTAL
17.984.865
100,00%
857.000
TOTAL
TOTAL
17.984.865
17.984.865
100,00%
100,00%
857.000
857.000