Norma
26/07/2021
#258110

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/PGU/AGU, DE 23 DE JULHO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/PGU/AGU, DE 23 DE JULHO DE 2021 Estabelece normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de Assuntos Internacionais. A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, inciso I...

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/PGU/AGU, DE 23 DE JULHO DE 2021 Estabelece normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de Assuntos Internacionais. A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, inciso I...

Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria Normativa Nº 4/PGU/AGU, de 23 de julho de 2021?
A Portaria Normativa Nº 4/PGU/AGU, de 23 de julho de 2021, estabelece normas e procedimentos relativos à atuação da Procuradoria-Geral da União em matéria de Assuntos Internacionais.
Quais são as competências do Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil?
O Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil tem as seguintes competências:I - Representar a União perante os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nas ações relativas a temas de Direito Internacional Público e Privado, ressalvadas as competências do Departamento de Direitos Trabalhistas;II - Analisar a propositura de ações judiciais e outras medidas em favor da União sobre temas de Direito Internacional Público e Privado, perante o Poder Judiciário brasileiro, inclusive para a proteção da imunidade jurisdicional de Estados estrangeiros, Organizações Internacionais e de seus bens no Brasil, sem prejuízo das competências do Departamento de Direitos Trabalhistas, respeitadas também as atribuições do Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos;III - Atuar junto aos órgãos competentes para a execução de pedidos de cooperação jurídica internacional passivos de interesse da União, inclusive junto a Autoridades Centrais e pontos de contato das redes de cooperação jurídica internacional;IV - Manifestar-se sobre consultas, solicitações e questionamentos formulados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, relativos a temas de Direito Internacional Público e Privado, ressalvadas as competências do Departamento de Direitos Trabalhistas;V - Orientar os membros da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais nos processos envolvendo Direito Internacional.
Quais são as competências do Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos?
O Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos tem a competência de assistir juridicamente e elaborar manifestações da República Federativa do Brasil em controvérsias em foros internacionais sobre Direito Internacional dos Direitos Humanos, sem prejuízo das competências do Ministério das Relações Exteriores. Complementarmente, ele deve:I - Examinar o cabimento de medidas judiciais no Brasil necessárias ao cumprimento de decisões de Tribunais Internacionais cuja jurisdição a República Federativa do Brasil tenha reconhecido;II - Encaminhar à Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais ou ao Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil a solicitação de ajuizamento, segundo a competência jurisdicional, quando efetuar o juízo positivo de admissibilidade da medida;III - Solicitar aos órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos, o cumprimento das decisões dos Tribunais Internacionais;IV - Manter e promover reuniões da Rede de Advocacias Públicas para o aprimoramento da atuação do Brasil no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com membros e órgãos da advocacia pública estaduais e, quando for o caso, municipais, com vistas a melhor obtenção de subsídios para defesa da República como também para ideal cumprimento das decisões dos Tribunais Internacionais.
Quais são as competências comuns aos Núcleos de Controvérsias em Foro Estrangeiro, de Direito Internacional dos Direitos Humanos, de Direito Internacional no Brasil e à Coordenação de Controvérsias de Direito Internacional?
As competências comuns a esses núcleos são:I - Produzir manifestações para a Diretoria no auxílio que presta ao Procurador-Geral da União;II - Analisar a viabilidade jurídica de propostas de acordo judicial ou extrajudicial, observadas as normas legais e regulamentares;III - Analisar as hipóteses de não interposição de recurso, não ajuizamento ou concordância com a inicial do autor, nas hipóteses previstas nas normas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União.
Quais são as competências do Núcleo de Tratados e Foros?
O Núcleo de Tratados e Foros tem as seguintes competências:I - Auxiliar a Diretoria e os demais setores do Departamento de Assuntos Internacionais no gerenciamento da atuação em negociações de instrumentos internacionais e na participação em foros nacionais e internacionais;II - Autuar, gerenciar, monitorar e instruir processos administrativos relativos à negociação de instrumentos internacionais e à participação em foros nacionais e internacionais;III - Providenciar passaportes oficiais e vistos, quando necessários, para os Advogados da União e servidores, lotados na sede e nas unidades de execução da Advocacia-Geral da União, para participação em missão internacional no interesse da administração;IV - Auxiliar as unidades da Advocacia-Geral da União nos pedidos de tradução e de versão de documentos de ou para língua estrangeira, segundo fluxo de trabalho estabelecido entre a Diretoria e as unidades responsáveis da Secretaria-Geral de Administração;V - Realizar outras atividades administrativas por solicitação da Diretoria, da Coordenação de Controvérsias de Direito Internacional ou da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais;VI - Executar atividades de recebimento, distribuição, instrução e envio de documentos e processos, inclusive por meio eletrônico;VII - Auxiliar os membros do Departamento de Assuntos Internacionais na elaboração de comunicações e atos oficiais;VIII - Assessorar a Diretoria e a Coordenação de Controvérsias de Direito Internacional na elaboração de relatórios gerenciais de atuação dos membros do Departamento de Assuntos Internacionais e da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais;IX - Atualizar dados e informações sobre o Departamento de Assuntos Internacionais, para emprego no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, mediante orientações da Direção ou da Coordenação de Controvérsias de Direito Internacional;X - Auxiliar a Diretoria no gerenciamento dos recursos humanos e logísticos do Departamento de Assuntos Internacionais;XI - Manter atualizados os compromissos públicos da Diretoria, no sistema próprio da Advocacia-Geral da União relativo à agenda de autoridades;XII - Realizar qualquer outra atividade de natureza técnico-administrativa, por orientação dos membros do Departamento de Assuntos Internacionais.
Quais são as competências do Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil em relação à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e à Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos e outros Membros da Família?
O Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil é responsável por efetuar o juízo de admissibilidade jurídico-processual das ações envolvendo:I - A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças;II - A Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos e outros Membros da Família em que a União figure como interveniente.
Quais são os componentes da estrutura do Departamento de Assuntos Internacionais?
A estrutura do Departamento de Assuntos Internacionais é composta por:I - Diretoria;II - Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro;III - Coordenação de Controvérsias de Direito Internacional, integrada pelos seguintes órgãos:a) Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional no Brasil;b) Núcleo de Controvérsias de Direito Internacional dos Direitos Humanos;IV - Núcleo de Tratados e Foros;V - Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais;VI - Comissão Temática de Assuntos Internacionais.
Quais são as competências do Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro?
O Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro tem as seguintes competências:I - Promover, coordenar e orientar a representação judicial e extrajudicial da República Federativa do Brasil em controvérsias jurídicas perante foros estrangeiros;II - Dar tratamento à matéria de cooperação jurídica internacional ativa na forma da Portaria Normativa que define as competências dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União.
Quais são os procedimentos administrativos a serem observados pelo Departamento de Assuntos Internacionais?
Os procedimentos administrativos incluem:I - Autuação de correios eletrônicos, ofícios ou outras formas de comunicação sobre casos novos em processos administrativos eletrônicos no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS;II - Juntada de mensagens trocadas com terceiros em processos já em curso no SAPIENS;III - Autuação de casos novos pelo Núcleo de Tratados e Foros, com distribuição automática no SAPIENS;IV - Abertura de tarefa de juntada de documentos para processos administrativos existentes;V - Solicitação de autuação de novos casos ao Núcleo de Tratados e Foros pelo Advogado da União;VI - Abertura de tarefa de juntada para o Núcleo de Tratados e Foros pelo Advogado da União ao receber correspondência que deve ser juntada a um processo administrativo existente;VII - Solicitação de envio de manifestações, pareceres, notas, despachos e anexos ao Núcleo de Tratados e Foros;VIII - Elaboração de ofício ou e-mail padrão de encaminhamento pelo Núcleo de Tratados e Foros;IX - Minutação de ofícios específicos pelo Advogado da União, quando necessário;X - Compartilhamento de minuta de despacho padrão inaugural com o Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais pelo Núcleo de Tratados e Foros ao autuar um processo novo;XI - Autuação de pedidos de subsídios para defesa da União em "NUP Comunicação" do SAPIENS;XII - Autuação de expedientes encaminhados pelas Autoridades Centrais de tratados internacionais firmados pelo Brasil pelo Núcleo de Tratados e Foros.
Quais são as competências do Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro em relação à recuperação de ativos no exterior?
O Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro tem as seguintes competências em relação à recuperação de ativos no exterior:I - Não promover a cobrança de créditos no exterior de até duzentos e cinquenta mil dólares estadunidenses (USD 250,000.00), salvo se houver interesse especial na efetivação do poder de polícia estatal, outro interesse de caráter não financeiro que justifique os gastos, ou contrato com escritório de advocacia para recuperação de ativos em diversos casos;II - Avaliar a viabilidade, os riscos e o custo-benefício da cobrança para créditos superiores a duzentos e cinquenta mil dólares estadunidenses (USD 250,000.00), ouvido o órgão estatal responsável pela condução do processo no qual se origina o crédito;III - Perquirir junto à unidade, órgão ou Ministério solicitante sobre a existência de domicílio e/ou bens da pessoa a ser demandada no Brasil e no exterior, e se foram realizadas diligências suficientes para a pesquisa e localização de bens do demandado no Brasil;IV - Esclarecer sobre os custos, necessidade de aportes financeiros à Advocacia-Geral da União e dificuldades jurídicas mais comuns, de forma a que a medida de contratação de escritório no exterior seja utilizada como ultima ratio em matéria de recuperação de ativos;V - Promover o processo administrativo de contratação de escritório no exterior para fins de cobrança se o saldo entre os valores eventualmente bloqueados no Brasil e os valores a serem buscados no exterior superarem duzentos e cinquenta mil dólares estadunidenses (USD 250.000,00), observadas as exceções previstas.
Qual é a função da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais?
A Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais é supervisionada juridicamente e administrativamente pelo Departamento de Assuntos Internacionais. Ela é composta por Advogados da União selecionados pelo Departamento e atua em primeiro e segundo graus de jurisdição em matérias de competência do Departamento de Assuntos Internacionais e da Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais.

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