Norma
27/07/2021
#177862

RESOLUÇÃO GECEX Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera anexos da Resolução 125/2016 incluindo mercadorias e ajustando quotas e alíquotas para comércio exterior.

Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 184ª reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a mercadoria abaixo, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

3002.15.90

Outros

2

Ex 041 - Elotuzumabe

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

3002.15.90

Outros

2

Ex 041 - Elotuzumabe

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

ALIQUOTA (%)

3002.15.90

Outros

2

3002.15.90

3002.15.90

Outros

Outros

2

2

Ex 041 - Elotuzumabe

0

Ex 041 - Elotuzumabe

Ex 041 - Elotuzumabe

0

0

Art. 2º Fica alterada a quota, de 262.000 (duzentos e sessenta e dois mil) para 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar" do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o art. 3º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão - Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as mercadorias abaixo, conforme descrição, quota e alíquota a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

Quota

4002.99.90

Outras

12

Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e

índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

0

625 toneladas

Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0

5.000 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

Quota

4002.99.90

Outras

12

Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e

índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

0

625 toneladas

Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0

5.000 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

Quota

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

ALIQUOTA (%)

Quota

Quota

4002.99.90

Outras

12

4002.99.90

4002.99.90

Outras

Outras

12

12

Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e

índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

0

625 toneladas

Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e

índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e

índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

0

0

625 toneladas

625 toneladas

Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0

5.000 toneladas

Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

0

0

5.000 toneladas

5.000 toneladas

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4002.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

Perguntas e respostas

Qual foi a mudança na quota para o código NCM 7601.10.00?
A quota para o código NCM 7601.10.00, referente ao "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar", foi alterada de 262.000 para 288.000 toneladas.
O que é o Elotuzumabe?
Elotuzumabe é uma mercadoria classificada sob o código NCM 3002.15.90, com alíquota de 0%.
Qual a alíquota para a borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS) grau industrial?
A alíquota para a borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS) grau industrial é de 0%, com uma quota de 5.000 toneladas.
Qual a alíquota para a borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS)?
A alíquota para a borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS) é de 0%, com uma quota de 625 toneladas.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica, padronizando a descrição e a codificação dos produtos.
Quais mercadorias foram incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
Foram incluídas as seguintes mercadorias:
  • Código NCM 3002.15.90, descrição "Outros", alíquota de 2%
  • Ex 041 - Elotuzumabe, alíquota de 0%
  • Código NCM 4002.99.90, descrição "Outras", alíquota de 12%
  • Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), alíquota de 0%, quota de 625 toneladas
  • Ex 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, alíquota de 0%, quota de 5.000 toneladas
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Quando a Resolução entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
O que é a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016?
A Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, é um documento que estabelece normas e regulamentações relacionadas ao comércio exterior no Brasil, incluindo a definição de alíquotas e quotas para importação de mercadorias.

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