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Retifica a prorrogação do direito antidumping para importações brasileiras de Filme PET originárias do Egito, Índia e China.
Retifica a Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, e em seus Anexos I e II, e tendo em vista a deliberação em sua 184ª Reunião, ocorrida no dia 14 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Retificar os artigos 1º e 2º da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Egito, Índia e China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Direito Antidumping Definitivo |
||
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/Kg) |
Egito* |
Flex P. Films (Egypt) S.A.E |
0,26 |
Egito* |
Demais |
0,48 |
Índia |
Ester Industries Ltd. |
0,00 |
Índia |
Jindal Poly Films Limited |
0,00 |
Índia |
Polypacks Industries |
0,23 |
Índia |
Garware Polyester |
0,23 |
Índia |
Vacmet India |
0,25 |
Índia |
Polyplex Corporation Ltd. |
0,26 |
Índia |
Demais |
0,85 |
China* |
Todas |
0,65 |
Direito Antidumping Definitivo
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/Kg)
Egito*
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
0,26
Egito*
Demais
0,48
Índia
Ester Industries Ltd.
0,00
Índia
Jindal Poly Films Limited
0,00
Índia
Polypacks Industries
0,23
Índia
Garware Polyester
0,23
Índia
Vacmet India
0,25
Índia
Polyplex Corporation Ltd.
0,26
Índia
Demais
0,85
China*
Todas
0,65
Direito Antidumping Definitivo
Direito Antidumping Definitivo
Direito Antidumping Definitivo
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/Kg)
País
País
Produtor/Exportador
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/Kg)
Direito Antidumping (US$/Kg)
Egito*
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
0,26
Egito*
Egito*
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
0,26
0,26
Egito*
Demais
0,48
Egito*
Egito*
Demais
Demais
0,48
0,48
Índia
Ester Industries Ltd.
0,00
Índia
Índia
Ester Industries Ltd.
Ester Industries Ltd.
0,00
0,00
Índia
Jindal Poly Films Limited
0,00
Índia
Índia
Jindal Poly Films Limited
Jindal Poly Films Limited
0,00
0,00
Índia
Polypacks Industries
0,23
Índia
Índia
Polypacks Industries
Polypacks Industries
0,23
0,23
Índia
Garware Polyester
0,23
Índia
Índia
Garware Polyester
Garware Polyester
0,23
0,23
Índia
Vacmet India
0,25
Índia
Índia
Vacmet India
Vacmet India
0,25
0,25
Índia
Polyplex Corporation Ltd.
0,26
Índia
Índia
Polyplex Corporation Ltd.
Polyplex Corporation Ltd.
0,26
0,26
Índia
Demais
0,85
Índia
Índia
Demais
Demais
0,85
0,85
China*
Todas
0,65
China*
China*
Todas
Todas
0,65
0,65
*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica a:
a) filmes de PET com espessura inferior a 5mm e superior a 50mm e, portanto, fora da faixa especificada;
b) películas fumê automotiva;
c) filmes de acetato de celulose;
d) filmes de poliéster com silicone;
e) rolos para painéis de assinatura;
f) filtros para iluminação;
g) telas, filmes, cabos de PVC;
h) filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;
i) filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;
j) folhas esponjadas de politereftalato de etileno;
k) placas de polimetacrilato de metila;
l) etiquetas de poliéster;
m) lâminas e folhas de tinteiro;
n) telas de reforço de poliéster;
o) filmes e fios de poliéster microimpressos;
p) filmes de poliéster magnetizados;
q) fitas para unitização de carga;
r) filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e
s) filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do ComitêSubstituto
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