Norma
29/07/2021
#161828

DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021

Aprova coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal nos recursos do IPI para o exercício de 2022.

Aprova, para o exercício de 2022, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993 c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo TC-025.826/2021-2, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2022.

Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANEXO

ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

EXERCÍCIO 2022

UF

Unidade da Federação

Participação Final

AC

ACRE

0,016895%

AL

ALAGOAS

0,036738%

AM

AMAZONAS

0,588248%

AP

AMAPÁ

0,170484%

BA

BAHIA

3,516261%

CE

CEARÁ

0,809867%

DF

DISTRITO FEDERAL

0,119564%

ES

ESPÍRITO SANTO

2,709387%

GO

GOIÁS

2,449901%

MA

MARANHÃO

1,364739%

MG

MINAS GERAIS

13,142413%

MS

MATO GROSSO DO SUL

1,939036%

MT

MATO GROSSO

1,672155%

PA

PARÁ

10,603856%

PB

PARAÍBA

0,077620%

PE

PERNAMBUCO

1,175738%

PI

PIAUÍ

0,029930%

PR

PARANÁ

7,755663%

RJ

RIO DE JANEIRO

18,492986%

RN

RIO GRANDE DO NORTE

0,148602%

RO

RONDÔNIA

0,406215%

RR

RORAIMA

0,106456%

RS

RIO GRANDE DO SUL

6,904668%

SC

SANTA CATARINA

5,569599%

SE

SERGIPE

0,017608%

SP

SÃO PAULO

20,000000%

TO

TOCANTINS

0,175371%

TOTAL

100,000000%

ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

EXERCÍCIO 2022

UF

Unidade da Federação

Participação Final

AC

ACRE

0,016895%

AL

ALAGOAS

0,036738%

AM

AMAZONAS

0,588248%

AP

AMAPÁ

0,170484%

BA

BAHIA

3,516261%

CE

CEARÁ

0,809867%

DF

DISTRITO FEDERAL

0,119564%

ES

ESPÍRITO SANTO

2,709387%

GO

GOIÁS

2,449901%

MA

MARANHÃO

1,364739%

MG

MINAS GERAIS

13,142413%

MS

MATO GROSSO DO SUL

1,939036%

MT

MATO GROSSO

1,672155%

PA

PARÁ

10,603856%

PB

PARAÍBA

0,077620%

PE

PERNAMBUCO

1,175738%

PI

PIAUÍ

0,029930%

PR

PARANÁ

7,755663%

RJ

RIO DE JANEIRO

18,492986%

RN

RIO GRANDE DO NORTE

0,148602%

RO

RONDÔNIA

0,406215%

RR

RORAIMA

0,106456%

RS

RIO GRANDE DO SUL

6,904668%

SC

SANTA CATARINA

5,569599%

SE

SERGIPE

0,017608%

SP

SÃO PAULO

20,000000%

TO

TOCANTINS

0,175371%

TOTAL

100,000000%

ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021

ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021

ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO

EXERCÍCIO 2022

EXERCÍCIO 2022

EXERCÍCIO 2022

UF

Unidade da Federação

Participação Final

UF

UF

Unidade da Federação

Unidade da Federação

Participação Final

Participação Final

AC

ACRE

0,016895%

AC

AC

ACRE

ACRE

0,016895%

0,016895%

AL

ALAGOAS

0,036738%

AL

AL

ALAGOAS

ALAGOAS

0,036738%

0,036738%

AM

AMAZONAS

0,588248%

AM

AM

AMAZONAS

AMAZONAS

0,588248%

0,588248%

AP

AMAPÁ

0,170484%

AP

AP

AMAPÁ

AMAPÁ

0,170484%

0,170484%

BA

BAHIA

3,516261%

BA

BA

BAHIA

BAHIA

3,516261%

3,516261%

CE

CEARÁ

0,809867%

CE

CE

CEARÁ

CEARÁ

0,809867%

0,809867%

DF

DISTRITO FEDERAL

0,119564%

DF

DF

DISTRITO FEDERAL

DISTRITO FEDERAL

0,119564%

0,119564%

ES

ESPÍRITO SANTO

2,709387%

ES

ES

ESPÍRITO SANTO

ESPÍRITO SANTO

2,709387%

2,709387%

GO

GOIÁS

2,449901%

GO

GO

GOIÁS

GOIÁS

2,449901%

2,449901%

MA

MARANHÃO

1,364739%

MA

MA

MARANHÃO

MARANHÃO

1,364739%

1,364739%

MG

MINAS GERAIS

13,142413%

MG

MG

MINAS GERAIS

MINAS GERAIS

13,142413%

13,142413%

MS

MATO GROSSO DO SUL

1,939036%

MS

MS

MATO GROSSO DO SUL

MATO GROSSO DO SUL

1,939036%

1,939036%

MT

MATO GROSSO

1,672155%

MT

MT

MATO GROSSO

MATO GROSSO

1,672155%

1,672155%

PA

PARÁ

10,603856%

PA

PA

PARÁ

PARÁ

10,603856%

10,603856%

PB

PARAÍBA

0,077620%

PB

PB

PARAÍBA

PARAÍBA

0,077620%

0,077620%

PE

PERNAMBUCO

1,175738%

PE

PE

PERNAMBUCO

PERNAMBUCO

1,175738%

1,175738%

PI

PIAUÍ

0,029930%

PI

PI

PIAUÍ

PIAUÍ

0,029930%

0,029930%

PR

PARANÁ

7,755663%

PR

PR

PARANÁ

PARANÁ

7,755663%

7,755663%

RJ

RIO DE JANEIRO

18,492986%

RJ

RJ

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

18,492986%

18,492986%

RN

RIO GRANDE DO NORTE

0,148602%

RN

RN

RIO GRANDE DO NORTE

RIO GRANDE DO NORTE

0,148602%

0,148602%

RO

RONDÔNIA

0,406215%

RO

RO

RONDÔNIA

RONDÔNIA

0,406215%

0,406215%

RR

RORAIMA

0,106456%

RR

RR

RORAIMA

RORAIMA

0,106456%

0,106456%

RS

RIO GRANDE DO SUL

6,904668%

RS

RS

RIO GRANDE DO SUL

RIO GRANDE DO SUL

6,904668%

6,904668%

SC

SANTA CATARINA

5,569599%

SC

SC

SANTA CATARINA

SANTA CATARINA

5,569599%

5,569599%

SE

SERGIPE

0,017608%

SE

SE

SERGIPE

SERGIPE

0,017608%

0,017608%

SP

SÃO PAULO

20,000000%

SP

SP

SÃO PAULO

SÃO PAULO

20,000000%

20,000000%

TO

TOCANTINS

0,175371%

TO

TO

TOCANTINS

TOCANTINS

0,175371%

0,175371%

TOTAL

100,000000%

TOTAL

TOTAL

100,000000%

100,000000%

ANEXO II

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2022

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

Unidade da Federação

Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)

Participação Inicial

Participação com Trava (20%)

Participação Excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do Excedente

Participação Final

AC - Acre

22.264.604

0,015136%

0,015136%

0,000000%

0,015136%

0,001759%

0,016895%

AL - Alagoas

48.414.362

0,032913%

0,032913%

0,000000%

0,032913%

0,003825%

0,036738%

AM - Amazonas

775.219.503

0,527002%

0,527002%

0,000000%

0,527002%

0,061246%

0,588248%

AP - Amapá

224.671.588

0,152734%

0,152734%

0,000000%

0,152734%

0,017750%

0,170484%

BA - Bahia

4.633.888.698

3,150165%

3,150165%

0,000000%

3,150165%

0,366096%

3,516261%

CE - Ceará

1.067.279.563

0,725548%

0,725548%

0,000000%

0,725548%

0,084320%

0,809867%

DF - Distrito Federal

157.566.346

0,107115%

0,107115%

0,000000%

0,107115%

0,012448%

0,119564%

ES - Espírito Santo

3.570.553.595

2,427299%

2,427299%

0,000000%

2,427299%

0,282089%

2,709387%

GO - Goiás

3.228.590.802

2,194829%

2,194829%

0,000000%

2,194829%

0,255072%

2,449901%

MA - Maranhão

1.798.515.509

1,222649%

1,222649%

0,000000%

1,222649%

0,142090%

1,364739%

MG - Minas Gerais

17.319.667.126

11,774087%

11,774087%

0,000000%

11,774087%

1,368326%

13,142413%

MS - Mato Grosso do Sul

2.555.349.437

1,737153%

1,737153%

0,000000%

1,737153%

0,201883%

1,939036%

MT - Mato Grosso

2.203.642.036

1,498058%

1,498058%

0,000000%

1,498058%

0,174097%

1,672155%

PA - Pará

13.974.242.395

9,499833%

9,499833%

0,000000%

9,499833%

1,104023%

10,603856%

PB - Paraíba

102.291.446

0,069539%

0,069539%

0,000000%

0,069539%

0,008081%

0,077620%

PE - Pernambuco

1.549.440.863

1,053326%

1,053326%

0,000000%

1,053326%

0,122412%

1,175738%

PI - Piauí

39.442.960

0,026814%

0,026814%

0,000000%

0,026814%

0,003116%

0,029930%

PR - Paraná

10.220.764.233

6,948180%

6,948180%

0,000000%

6,948180%

0,807483%

7,755663%

RJ - Rio de Janeiro

24.370.894.985

16,567584%

16,567584%

0,000000%

16,567584%

1,925402%

18,492986%

RN - Rio Grande do Norte

195.834.721

0,133130%

0,133130%

0,000000%

0,133130%

0,015472%

0,148602%

RO - Rondônia

535.328.344

0,363922%

0,363922%

0,000000%

0,363922%

0,042293%

0,406215%

RR - Roraima

140.292.356

0,095372%

0,095372%

0,000000%

0,095372%

0,011084%

0,106456%

RS - Rio Grande do Sul

9.099.284.805

6,185787%

6,185787%

0,000000%

6,185787%

0,718881%

6,904668%

SC - Santa Catarina

7.339.869.645

4,989718%

4,989718%

0,000000%

4,989718%

0,579880%

5,569599%

SE - Sergipe

23.204.575

0,015775%

0,015775%

0,000000%

0,015775%

0,001833%

0,017608%

SP - São Paulo

41.672.248.319

28,329221%

20,000000%

8,329221%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

TO - Tocantins

231.111.625

0,157112%

0,157112%

0,000000%

0,157112%

0,018259%

0,175371%

Total

147.099.874.441

100,000000%

91,670779%

8,329221%

71,670779%

8,329221%

100,000000%

(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2022

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

Unidade da Federação

Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)

Participação Inicial

Participação com Trava (20%)

Participação Excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do Excedente

Participação Final

AC - Acre

22.264.604

0,015136%

0,015136%

0,000000%

0,015136%

0,001759%

0,016895%

AL - Alagoas

48.414.362

0,032913%

0,032913%

0,000000%

0,032913%

0,003825%

0,036738%

AM - Amazonas

775.219.503

0,527002%

0,527002%

0,000000%

0,527002%

0,061246%

0,588248%

AP - Amapá

224.671.588

0,152734%

0,152734%

0,000000%

0,152734%

0,017750%

0,170484%

BA - Bahia

4.633.888.698

3,150165%

3,150165%

0,000000%

3,150165%

0,366096%

3,516261%

CE - Ceará

1.067.279.563

0,725548%

0,725548%

0,000000%

0,725548%

0,084320%

0,809867%

DF - Distrito Federal

157.566.346

0,107115%

0,107115%

0,000000%

0,107115%

0,012448%

0,119564%

ES - Espírito Santo

3.570.553.595

2,427299%

2,427299%

0,000000%

2,427299%

0,282089%

2,709387%

GO - Goiás

3.228.590.802

2,194829%

2,194829%

0,000000%

2,194829%

0,255072%

2,449901%

MA - Maranhão

1.798.515.509

1,222649%

1,222649%

0,000000%

1,222649%

0,142090%

1,364739%

MG - Minas Gerais

17.319.667.126

11,774087%

11,774087%

0,000000%

11,774087%

1,368326%

13,142413%

MS - Mato Grosso do Sul

2.555.349.437

1,737153%

1,737153%

0,000000%

1,737153%

0,201883%

1,939036%

MT - Mato Grosso

2.203.642.036

1,498058%

1,498058%

0,000000%

1,498058%

0,174097%

1,672155%

PA - Pará

13.974.242.395

9,499833%

9,499833%

0,000000%

9,499833%

1,104023%

10,603856%

PB - Paraíba

102.291.446

0,069539%

0,069539%

0,000000%

0,069539%

0,008081%

0,077620%

PE - Pernambuco

1.549.440.863

1,053326%

1,053326%

0,000000%

1,053326%

0,122412%

1,175738%

PI - Piauí

39.442.960

0,026814%

0,026814%

0,000000%

0,026814%

0,003116%

0,029930%

PR - Paraná

10.220.764.233

6,948180%

6,948180%

0,000000%

6,948180%

0,807483%

7,755663%

RJ - Rio de Janeiro

24.370.894.985

16,567584%

16,567584%

0,000000%

16,567584%

1,925402%

18,492986%

RN - Rio Grande do Norte

195.834.721

0,133130%

0,133130%

0,000000%

0,133130%

0,015472%

0,148602%

RO - Rondônia

535.328.344

0,363922%

0,363922%

0,000000%

0,363922%

0,042293%

0,406215%

RR - Roraima

140.292.356

0,095372%

0,095372%

0,000000%

0,095372%

0,011084%

0,106456%

RS - Rio Grande do Sul

9.099.284.805

6,185787%

6,185787%

0,000000%

6,185787%

0,718881%

6,904668%

SC - Santa Catarina

7.339.869.645

4,989718%

4,989718%

0,000000%

4,989718%

0,579880%

5,569599%

SE - Sergipe

23.204.575

0,015775%

0,015775%

0,000000%

0,015775%

0,001833%

0,017608%

SP - São Paulo

41.672.248.319

28,329221%

20,000000%

8,329221%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

TO - Tocantins

231.111.625

0,157112%

0,157112%

0,000000%

0,157112%

0,018259%

0,175371%

Total

147.099.874.441

100,000000%

91,670779%

8,329221%

71,670779%

8,329221%

100,000000%

(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES

EXERCÍCIO 2022

EXERCÍCIO 2022

EXERCÍCIO 2022

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

(G)

(H)

(A)

(A)

(B)

(B)

(C)

(C)

(D)

(D)

(E)

(E)

(F)

(F)

(G)

(G)

(H)

(H)

Unidade da Federação

Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)

Participação Inicial

Participação com Trava (20%)

Participação Excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do Excedente

Participação Final

Unidade da Federação

Unidade da Federação

Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)

Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)

Participação Inicial

Participação Inicial

Participação com Trava (20%)

Participação com Trava (20%)

Participação Excedente

Participação Excedente

Participação das UFs abaixo da trava

Participação das UFs abaixo da trava

Redistribuição do Excedente

Redistribuição do Excedente

Participação Final

Participação Final

AC - Acre

22.264.604

0,015136%

0,015136%

0,000000%

0,015136%

0,001759%

0,016895%

AC - Acre

AC - Acre

22.264.604

22.264.604

0,015136%

0,015136%

0,015136%

0,015136%

0,000000%

0,000000%

0,015136%

0,015136%

0,001759%

0,001759%

0,016895%

0,016895%

AL - Alagoas

48.414.362

0,032913%

0,032913%

0,000000%

0,032913%

0,003825%

0,036738%

AL - Alagoas

AL - Alagoas

48.414.362

48.414.362

0,032913%

0,032913%

0,032913%

0,032913%

0,000000%

0,000000%

0,032913%

0,032913%

0,003825%

0,003825%

0,036738%

0,036738%

AM - Amazonas

775.219.503

0,527002%

0,527002%

0,000000%

0,527002%

0,061246%

0,588248%

AM - Amazonas

AM - Amazonas

775.219.503

775.219.503

0,527002%

0,527002%

0,527002%

0,527002%

0,000000%

0,000000%

0,527002%

0,527002%

0,061246%

0,061246%

0,588248%

0,588248%

AP - Amapá

224.671.588

0,152734%

0,152734%

0,000000%

0,152734%

0,017750%

0,170484%

AP - Amapá

AP - Amapá

224.671.588

224.671.588

0,152734%

0,152734%

0,152734%

0,152734%

0,000000%

0,000000%

0,152734%

0,152734%

0,017750%

0,017750%

0,170484%

0,170484%

BA - Bahia

4.633.888.698

3,150165%

3,150165%

0,000000%

3,150165%

0,366096%

3,516261%

BA - Bahia

BA - Bahia

4.633.888.698

4.633.888.698

3,150165%

3,150165%

3,150165%

3,150165%

0,000000%

0,000000%

3,150165%

3,150165%

0,366096%

0,366096%

3,516261%

3,516261%

CE - Ceará

1.067.279.563

0,725548%

0,725548%

0,000000%

0,725548%

0,084320%

0,809867%

CE - Ceará

CE - Ceará

1.067.279.563

1.067.279.563

0,725548%

0,725548%

0,725548%

0,725548%

0,000000%

0,000000%

0,725548%

0,725548%

0,084320%

0,084320%

0,809867%

0,809867%

DF - Distrito Federal

157.566.346

0,107115%

0,107115%

0,000000%

0,107115%

0,012448%

0,119564%

DF - Distrito Federal

DF - Distrito Federal

157.566.346

157.566.346

0,107115%

0,107115%

0,107115%

0,107115%

0,000000%

0,000000%

0,107115%

0,107115%

0,012448%

0,012448%

0,119564%

0,119564%

ES - Espírito Santo

3.570.553.595

2,427299%

2,427299%

0,000000%

2,427299%

0,282089%

2,709387%

ES - Espírito Santo

ES - Espírito Santo

3.570.553.595

3.570.553.595

2,427299%

2,427299%

2,427299%

2,427299%

0,000000%

0,000000%

2,427299%

2,427299%

0,282089%

0,282089%

2,709387%

2,709387%

GO - Goiás

3.228.590.802

2,194829%

2,194829%

0,000000%

2,194829%

0,255072%

2,449901%

GO - Goiás

GO - Goiás

3.228.590.802

3.228.590.802

2,194829%

2,194829%

2,194829%

2,194829%

0,000000%

0,000000%

2,194829%

2,194829%

0,255072%

0,255072%

2,449901%

2,449901%

MA - Maranhão

1.798.515.509

1,222649%

1,222649%

0,000000%

1,222649%

0,142090%

1,364739%

MA - Maranhão

MA - Maranhão

1.798.515.509

1.798.515.509

1,222649%

1,222649%

1,222649%

1,222649%

0,000000%

0,000000%

1,222649%

1,222649%

0,142090%

0,142090%

1,364739%

1,364739%

MG - Minas Gerais

17.319.667.126

11,774087%

11,774087%

0,000000%

11,774087%

1,368326%

13,142413%

MG - Minas Gerais

MG - Minas Gerais

17.319.667.126

17.319.667.126

11,774087%

11,774087%

11,774087%

11,774087%

0,000000%

0,000000%

11,774087%

11,774087%

1,368326%

1,368326%

13,142413%

13,142413%

MS - Mato Grosso do Sul

2.555.349.437

1,737153%

1,737153%

0,000000%

1,737153%

0,201883%

1,939036%

MS - Mato Grosso do Sul

MS - Mato Grosso do Sul

2.555.349.437

2.555.349.437

1,737153%

1,737153%

1,737153%

1,737153%

0,000000%

0,000000%

1,737153%

1,737153%

0,201883%

0,201883%

1,939036%

1,939036%

MT - Mato Grosso

2.203.642.036

1,498058%

1,498058%

0,000000%

1,498058%

0,174097%

1,672155%

MT - Mato Grosso

MT - Mato Grosso

2.203.642.036

2.203.642.036

1,498058%

1,498058%

1,498058%

1,498058%

0,000000%

0,000000%

1,498058%

1,498058%

0,174097%

0,174097%

1,672155%

1,672155%

PA - Pará

13.974.242.395

9,499833%

9,499833%

0,000000%

9,499833%

1,104023%

10,603856%

PA - Pará

PA - Pará

13.974.242.395

13.974.242.395

9,499833%

9,499833%

9,499833%

9,499833%

0,000000%

0,000000%

9,499833%

9,499833%

1,104023%

1,104023%

10,603856%

10,603856%

PB - Paraíba

102.291.446

0,069539%

0,069539%

0,000000%

0,069539%

0,008081%

0,077620%

PB - Paraíba

PB - Paraíba

102.291.446

102.291.446

0,069539%

0,069539%

0,069539%

0,069539%

0,000000%

0,000000%

0,069539%

0,069539%

0,008081%

0,008081%

0,077620%

0,077620%

PE - Pernambuco

1.549.440.863

1,053326%

1,053326%

0,000000%

1,053326%

0,122412%

1,175738%

PE - Pernambuco

PE - Pernambuco

1.549.440.863

1.549.440.863

1,053326%

1,053326%

1,053326%

1,053326%

0,000000%

0,000000%

1,053326%

1,053326%

0,122412%

0,122412%

1,175738%

1,175738%

PI - Piauí

39.442.960

0,026814%

0,026814%

0,000000%

0,026814%

0,003116%

0,029930%

PI - Piauí

PI - Piauí

39.442.960

39.442.960

0,026814%

0,026814%

0,026814%

0,026814%

0,000000%

0,000000%

0,026814%

0,026814%

0,003116%

0,003116%

0,029930%

0,029930%

PR - Paraná

10.220.764.233

6,948180%

6,948180%

0,000000%

6,948180%

0,807483%

7,755663%

PR - Paraná

PR - Paraná

10.220.764.233

10.220.764.233

6,948180%

6,948180%

6,948180%

6,948180%

0,000000%

0,000000%

6,948180%

6,948180%

0,807483%

0,807483%

7,755663%

7,755663%

RJ - Rio de Janeiro

24.370.894.985

16,567584%

16,567584%

0,000000%

16,567584%

1,925402%

18,492986%

RJ - Rio de Janeiro

RJ - Rio de Janeiro

24.370.894.985

24.370.894.985

16,567584%

16,567584%

16,567584%

16,567584%

0,000000%

0,000000%

16,567584%

16,567584%

1,925402%

1,925402%

18,492986%

18,492986%

RN - Rio Grande do Norte

195.834.721

0,133130%

0,133130%

0,000000%

0,133130%

0,015472%

0,148602%

RN - Rio Grande do Norte

RN - Rio Grande do Norte

195.834.721

195.834.721

0,133130%

0,133130%

0,133130%

0,133130%

0,000000%

0,000000%

0,133130%

0,133130%

0,015472%

0,015472%

0,148602%

0,148602%

RO - Rondônia

535.328.344

0,363922%

0,363922%

0,000000%

0,363922%

0,042293%

0,406215%

RO - Rondônia

RO - Rondônia

535.328.344

535.328.344

0,363922%

0,363922%

0,363922%

0,363922%

0,000000%

0,000000%

0,363922%

0,363922%

0,042293%

0,042293%

0,406215%

0,406215%

RR - Roraima

140.292.356

0,095372%

0,095372%

0,000000%

0,095372%

0,011084%

0,106456%

RR - Roraima

RR - Roraima

140.292.356

140.292.356

0,095372%

0,095372%

0,095372%

0,095372%

0,000000%

0,000000%

0,095372%

0,095372%

0,011084%

0,011084%

0,106456%

0,106456%

RS - Rio Grande do Sul

9.099.284.805

6,185787%

6,185787%

0,000000%

6,185787%

0,718881%

6,904668%

RS - Rio Grande do Sul

RS - Rio Grande do Sul

9.099.284.805

9.099.284.805

6,185787%

6,185787%

6,185787%

6,185787%

0,000000%

0,000000%

6,185787%

6,185787%

0,718881%

0,718881%

6,904668%

6,904668%

SC - Santa Catarina

7.339.869.645

4,989718%

4,989718%

0,000000%

4,989718%

0,579880%

5,569599%

SC - Santa Catarina

SC - Santa Catarina

7.339.869.645

7.339.869.645

4,989718%

4,989718%

4,989718%

4,989718%

0,000000%

0,000000%

4,989718%

4,989718%

0,579880%

0,579880%

5,569599%

5,569599%

SE - Sergipe

23.204.575

0,015775%

0,015775%

0,000000%

0,015775%

0,001833%

0,017608%

SE - Sergipe

SE - Sergipe

23.204.575

23.204.575

0,015775%

0,015775%

0,015775%

0,015775%

0,000000%

0,000000%

0,015775%

0,015775%

0,001833%

0,001833%

0,017608%

0,017608%

SP - São Paulo

41.672.248.319

28,329221%

20,000000%

8,329221%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

SP - São Paulo

SP - São Paulo

41.672.248.319

41.672.248.319

28,329221%

28,329221%

20,000000%

20,000000%

8,329221%

8,329221%

0,000000%

0,000000%

0,000000%

0,000000%

20,000000%

20,000000%

TO - Tocantins

231.111.625

0,157112%

0,157112%

0,000000%

0,157112%

0,018259%

0,175371%

TO - Tocantins

TO - Tocantins

231.111.625

231.111.625

0,157112%

0,157112%

0,157112%

0,157112%

0,000000%

0,000000%

0,157112%

0,157112%

0,018259%

0,018259%

0,175371%

0,175371%

Total

147.099.874.441

100,000000%

91,670779%

8,329221%

71,670779%

8,329221%

100,000000%

Total

Total

147.099.874.441

147.099.874.441

100,000000%

100,000000%

91,670779%

91,670779%

8,329221%

8,329221%

71,670779%

71,670779%

8,329221%

8,329221%

100,000000%

100,000000%

(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).

(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).

(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).

ANEXO III

IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA

EXERCÍCIO 2022

Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa TCU.

Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos:

- os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);

- a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º).

O Anexo I da presente Decisão Normativa TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes.

Para o exercício de 2022, o cálculo teve de ser efetuado em duas etapas, pois, após a primeira redistribuição do excedente a 20%, restou ainda uma Unidade da Federação com percentual superior a esse, tornando necessária nova redistribuição para que todas as UF ficassem com coeficiente máximo de 20%.

As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos preceitos legais e possuem as seguintes informações:

1) TABELA "COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO"

"UF": sigla da Unidade da Federação (UF);

"Unidade da Federação": nome por extenso da UF;

"Participação Final": coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem.

2) TABELA "MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES"

"Unidade da Federação" (Coluna A) - sigla e nome da UF;

"Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB)" (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º) calculado com base no valor sem frete (free on board- FOB,livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2020 a junho de 2021 pela UF, apurado pela Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, atualmente vinculada à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - SITEC/SECEX/SECINT/ME (LC 61/89, art. 1º, § 3º);

free on board ,

"Participação Inicial" (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B);

"Participação com Trava (20%)" (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual);

"Participação Excedente" (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes;

"Participação das UFs abaixo da trava" (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%;

"Redistribuição do Excedente" (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E);

"Participação Final" (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF (soma das colunas D e G), com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%.

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