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Aprova coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal nos recursos do IPI para o exercício de 2022.
Aprova, para o exercício de 2022, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993 c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo TC-025.826/2021-2, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2022.
Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
ANEXO
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021 |
||
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO |
||
EXERCÍCIO 2022 |
||
UF |
Unidade da Federação |
Participação Final |
AC |
ACRE |
0,016895% |
AL |
ALAGOAS |
0,036738% |
AM |
AMAZONAS |
0,588248% |
AP |
AMAPÁ |
0,170484% |
BA |
BAHIA |
3,516261% |
CE |
CEARÁ |
0,809867% |
DF |
DISTRITO FEDERAL |
0,119564% |
ES |
ESPÍRITO SANTO |
2,709387% |
GO |
GOIÁS |
2,449901% |
MA |
MARANHÃO |
1,364739% |
MG |
MINAS GERAIS |
13,142413% |
MS |
MATO GROSSO DO SUL |
1,939036% |
MT |
MATO GROSSO |
1,672155% |
PA |
PARÁ |
10,603856% |
PB |
PARAÍBA |
0,077620% |
PE |
PERNAMBUCO |
1,175738% |
PI |
PIAUÍ |
0,029930% |
PR |
PARANÁ |
7,755663% |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
18,492986% |
RN |
RIO GRANDE DO NORTE |
0,148602% |
RO |
RONDÔNIA |
0,406215% |
RR |
RORAIMA |
0,106456% |
RS |
RIO GRANDE DO SUL |
6,904668% |
SC |
SANTA CATARINA |
5,569599% |
SE |
SERGIPE |
0,017608% |
SP |
SÃO PAULO |
20,000000% |
TO |
TOCANTINS |
0,175371% |
TOTAL |
100,000000% |
|
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2022
UF
Unidade da Federação
Participação Final
AC
ACRE
0,016895%
AL
ALAGOAS
0,036738%
AM
AMAZONAS
0,588248%
AP
AMAPÁ
0,170484%
BA
BAHIA
3,516261%
CE
CEARÁ
0,809867%
DF
DISTRITO FEDERAL
0,119564%
ES
ESPÍRITO SANTO
2,709387%
GO
GOIÁS
2,449901%
MA
MARANHÃO
1,364739%
MG
MINAS GERAIS
13,142413%
MS
MATO GROSSO DO SUL
1,939036%
MT
MATO GROSSO
1,672155%
PA
PARÁ
10,603856%
PB
PARAÍBA
0,077620%
PE
PERNAMBUCO
1,175738%
PI
PIAUÍ
0,029930%
PR
PARANÁ
7,755663%
RJ
RIO DE JANEIRO
18,492986%
RN
RIO GRANDE DO NORTE
0,148602%
RO
RONDÔNIA
0,406215%
RR
RORAIMA
0,106456%
RS
RIO GRANDE DO SUL
6,904668%
SC
SANTA CATARINA
5,569599%
SE
SERGIPE
0,017608%
SP
SÃO PAULO
20,000000%
TO
TOCANTINS
0,175371%
TOTAL
100,000000%
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 195, DE 27 DE JULHO DE 2021
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2022
EXERCÍCIO 2022
EXERCÍCIO 2022
UF
Unidade da Federação
Participação Final
UF
UF
Unidade da Federação
Unidade da Federação
Participação Final
Participação Final
AC
ACRE
0,016895%
AC
AC
ACRE
ACRE
0,016895%
0,016895%
AL
ALAGOAS
0,036738%
AL
AL
ALAGOAS
ALAGOAS
0,036738%
0,036738%
AM
AMAZONAS
0,588248%
AM
AM
AMAZONAS
AMAZONAS
0,588248%
0,588248%
AP
AMAPÁ
0,170484%
AP
AP
AMAPÁ
AMAPÁ
0,170484%
0,170484%
BA
BAHIA
3,516261%
BA
BA
BAHIA
BAHIA
3,516261%
3,516261%
CE
CEARÁ
0,809867%
CE
CE
CEARÁ
CEARÁ
0,809867%
0,809867%
DF
DISTRITO FEDERAL
0,119564%
DF
DF
DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
0,119564%
0,119564%
ES
ESPÍRITO SANTO
2,709387%
ES
ES
ESPÍRITO SANTO
ESPÍRITO SANTO
2,709387%
2,709387%
GO
GOIÁS
2,449901%
GO
GO
GOIÁS
GOIÁS
2,449901%
2,449901%
MA
MARANHÃO
1,364739%
MA
MA
MARANHÃO
MARANHÃO
1,364739%
1,364739%
MG
MINAS GERAIS
13,142413%
MG
MG
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
13,142413%
13,142413%
MS
MATO GROSSO DO SUL
1,939036%
MS
MS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO DO SUL
1,939036%
1,939036%
MT
MATO GROSSO
1,672155%
MT
MT
MATO GROSSO
MATO GROSSO
1,672155%
1,672155%
PA
PARÁ
10,603856%
PA
PA
PARÁ
PARÁ
10,603856%
10,603856%
PB
PARAÍBA
0,077620%
PB
PB
PARAÍBA
PARAÍBA
0,077620%
0,077620%
PE
PERNAMBUCO
1,175738%
PE
PE
PERNAMBUCO
PERNAMBUCO
1,175738%
1,175738%
PI
PIAUÍ
0,029930%
PI
PI
PIAUÍ
PIAUÍ
0,029930%
0,029930%
PR
PARANÁ
7,755663%
PR
PR
PARANÁ
PARANÁ
7,755663%
7,755663%
RJ
RIO DE JANEIRO
18,492986%
RJ
RJ
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
18,492986%
18,492986%
RN
RIO GRANDE DO NORTE
0,148602%
RN
RN
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE
0,148602%
0,148602%
RO
RONDÔNIA
0,406215%
RO
RO
RONDÔNIA
RONDÔNIA
0,406215%
0,406215%
RR
RORAIMA
0,106456%
RR
RR
RORAIMA
RORAIMA
0,106456%
0,106456%
RS
RIO GRANDE DO SUL
6,904668%
RS
RS
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
6,904668%
6,904668%
SC
SANTA CATARINA
5,569599%
SC
SC
SANTA CATARINA
SANTA CATARINA
5,569599%
5,569599%
SE
SERGIPE
0,017608%
SE
SE
SERGIPE
SERGIPE
0,017608%
0,017608%
SP
SÃO PAULO
20,000000%
SP
SP
SÃO PAULO
SÃO PAULO
20,000000%
20,000000%
TO
TOCANTINS
0,175371%
TO
TO
TOCANTINS
TOCANTINS
0,175371%
0,175371%
TOTAL
100,000000%
TOTAL
TOTAL
100,000000%
100,000000%
ANEXO II
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES |
|||||||
EXERCÍCIO 2022 |
|||||||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E) |
(F) |
(G) |
(H) |
Unidade da Federação |
Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*) |
Participação Inicial |
Participação com Trava (20%) |
Participação Excedente |
Participação das UFs abaixo da trava |
Redistribuição do Excedente |
Participação Final |
AC - Acre |
22.264.604 |
0,015136% |
0,015136% |
0,000000% |
0,015136% |
0,001759% |
0,016895% |
AL - Alagoas |
48.414.362 |
0,032913% |
0,032913% |
0,000000% |
0,032913% |
0,003825% |
0,036738% |
AM - Amazonas |
775.219.503 |
0,527002% |
0,527002% |
0,000000% |
0,527002% |
0,061246% |
0,588248% |
AP - Amapá |
224.671.588 |
0,152734% |
0,152734% |
0,000000% |
0,152734% |
0,017750% |
0,170484% |
BA - Bahia |
4.633.888.698 |
3,150165% |
3,150165% |
0,000000% |
3,150165% |
0,366096% |
3,516261% |
CE - Ceará |
1.067.279.563 |
0,725548% |
0,725548% |
0,000000% |
0,725548% |
0,084320% |
0,809867% |
DF - Distrito Federal |
157.566.346 |
0,107115% |
0,107115% |
0,000000% |
0,107115% |
0,012448% |
0,119564% |
ES - Espírito Santo |
3.570.553.595 |
2,427299% |
2,427299% |
0,000000% |
2,427299% |
0,282089% |
2,709387% |
GO - Goiás |
3.228.590.802 |
2,194829% |
2,194829% |
0,000000% |
2,194829% |
0,255072% |
2,449901% |
MA - Maranhão |
1.798.515.509 |
1,222649% |
1,222649% |
0,000000% |
1,222649% |
0,142090% |
1,364739% |
MG - Minas Gerais |
17.319.667.126 |
11,774087% |
11,774087% |
0,000000% |
11,774087% |
1,368326% |
13,142413% |
MS - Mato Grosso do Sul |
2.555.349.437 |
1,737153% |
1,737153% |
0,000000% |
1,737153% |
0,201883% |
1,939036% |
MT - Mato Grosso |
2.203.642.036 |
1,498058% |
1,498058% |
0,000000% |
1,498058% |
0,174097% |
1,672155% |
PA - Pará |
13.974.242.395 |
9,499833% |
9,499833% |
0,000000% |
9,499833% |
1,104023% |
10,603856% |
PB - Paraíba |
102.291.446 |
0,069539% |
0,069539% |
0,000000% |
0,069539% |
0,008081% |
0,077620% |
PE - Pernambuco |
1.549.440.863 |
1,053326% |
1,053326% |
0,000000% |
1,053326% |
0,122412% |
1,175738% |
PI - Piauí |
39.442.960 |
0,026814% |
0,026814% |
0,000000% |
0,026814% |
0,003116% |
0,029930% |
PR - Paraná |
10.220.764.233 |
6,948180% |
6,948180% |
0,000000% |
6,948180% |
0,807483% |
7,755663% |
RJ - Rio de Janeiro |
24.370.894.985 |
16,567584% |
16,567584% |
0,000000% |
16,567584% |
1,925402% |
18,492986% |
RN - Rio Grande do Norte |
195.834.721 |
0,133130% |
0,133130% |
0,000000% |
0,133130% |
0,015472% |
0,148602% |
RO - Rondônia |
535.328.344 |
0,363922% |
0,363922% |
0,000000% |
0,363922% |
0,042293% |
0,406215% |
RR - Roraima |
140.292.356 |
0,095372% |
0,095372% |
0,000000% |
0,095372% |
0,011084% |
0,106456% |
RS - Rio Grande do Sul |
9.099.284.805 |
6,185787% |
6,185787% |
0,000000% |
6,185787% |
0,718881% |
6,904668% |
SC - Santa Catarina |
7.339.869.645 |
4,989718% |
4,989718% |
0,000000% |
4,989718% |
0,579880% |
5,569599% |
SE - Sergipe |
23.204.575 |
0,015775% |
0,015775% |
0,000000% |
0,015775% |
0,001833% |
0,017608% |
SP - São Paulo |
41.672.248.319 |
28,329221% |
20,000000% |
8,329221% |
0,000000% |
0,000000% |
20,000000% |
TO - Tocantins |
231.111.625 |
0,157112% |
0,157112% |
0,000000% |
0,157112% |
0,018259% |
0,175371% |
Total |
147.099.874.441 |
100,000000% |
91,670779% |
8,329221% |
71,670779% |
8,329221% |
100,000000% |
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º). |
|||||||
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2022
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
Unidade da Federação
Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)
Participação Inicial
Participação com Trava (20%)
Participação Excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do Excedente
Participação Final
AC - Acre
22.264.604
0,015136%
0,015136%
0,000000%
0,015136%
0,001759%
0,016895%
AL - Alagoas
48.414.362
0,032913%
0,032913%
0,000000%
0,032913%
0,003825%
0,036738%
AM - Amazonas
775.219.503
0,527002%
0,527002%
0,000000%
0,527002%
0,061246%
0,588248%
AP - Amapá
224.671.588
0,152734%
0,152734%
0,000000%
0,152734%
0,017750%
0,170484%
BA - Bahia
4.633.888.698
3,150165%
3,150165%
0,000000%
3,150165%
0,366096%
3,516261%
CE - Ceará
1.067.279.563
0,725548%
0,725548%
0,000000%
0,725548%
0,084320%
0,809867%
DF - Distrito Federal
157.566.346
0,107115%
0,107115%
0,000000%
0,107115%
0,012448%
0,119564%
ES - Espírito Santo
3.570.553.595
2,427299%
2,427299%
0,000000%
2,427299%
0,282089%
2,709387%
GO - Goiás
3.228.590.802
2,194829%
2,194829%
0,000000%
2,194829%
0,255072%
2,449901%
MA - Maranhão
1.798.515.509
1,222649%
1,222649%
0,000000%
1,222649%
0,142090%
1,364739%
MG - Minas Gerais
17.319.667.126
11,774087%
11,774087%
0,000000%
11,774087%
1,368326%
13,142413%
MS - Mato Grosso do Sul
2.555.349.437
1,737153%
1,737153%
0,000000%
1,737153%
0,201883%
1,939036%
MT - Mato Grosso
2.203.642.036
1,498058%
1,498058%
0,000000%
1,498058%
0,174097%
1,672155%
PA - Pará
13.974.242.395
9,499833%
9,499833%
0,000000%
9,499833%
1,104023%
10,603856%
PB - Paraíba
102.291.446
0,069539%
0,069539%
0,000000%
0,069539%
0,008081%
0,077620%
PE - Pernambuco
1.549.440.863
1,053326%
1,053326%
0,000000%
1,053326%
0,122412%
1,175738%
PI - Piauí
39.442.960
0,026814%
0,026814%
0,000000%
0,026814%
0,003116%
0,029930%
PR - Paraná
10.220.764.233
6,948180%
6,948180%
0,000000%
6,948180%
0,807483%
7,755663%
RJ - Rio de Janeiro
24.370.894.985
16,567584%
16,567584%
0,000000%
16,567584%
1,925402%
18,492986%
RN - Rio Grande do Norte
195.834.721
0,133130%
0,133130%
0,000000%
0,133130%
0,015472%
0,148602%
RO - Rondônia
535.328.344
0,363922%
0,363922%
0,000000%
0,363922%
0,042293%
0,406215%
RR - Roraima
140.292.356
0,095372%
0,095372%
0,000000%
0,095372%
0,011084%
0,106456%
RS - Rio Grande do Sul
9.099.284.805
6,185787%
6,185787%
0,000000%
6,185787%
0,718881%
6,904668%
SC - Santa Catarina
7.339.869.645
4,989718%
4,989718%
0,000000%
4,989718%
0,579880%
5,569599%
SE - Sergipe
23.204.575
0,015775%
0,015775%
0,000000%
0,015775%
0,001833%
0,017608%
SP - São Paulo
41.672.248.319
28,329221%
20,000000%
8,329221%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
TO - Tocantins
231.111.625
0,157112%
0,157112%
0,000000%
0,157112%
0,018259%
0,175371%
Total
147.099.874.441
100,000000%
91,670779%
8,329221%
71,670779%
8,329221%
100,000000%
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2022
EXERCÍCIO 2022
EXERCÍCIO 2022
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
(A)
(A)
(B)
(B)
(C)
(C)
(D)
(D)
(E)
(E)
(F)
(F)
(G)
(G)
(H)
(H)
Unidade da Federação
Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)
Participação Inicial
Participação com Trava (20%)
Participação Excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do Excedente
Participação Final
Unidade da Federação
Unidade da Federação
Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)
Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB) (*)
Participação Inicial
Participação Inicial
Participação com Trava (20%)
Participação com Trava (20%)
Participação Excedente
Participação Excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do Excedente
Redistribuição do Excedente
Participação Final
Participação Final
AC - Acre
22.264.604
0,015136%
0,015136%
0,000000%
0,015136%
0,001759%
0,016895%
AC - Acre
AC - Acre
22.264.604
22.264.604
0,015136%
0,015136%
0,015136%
0,015136%
0,000000%
0,000000%
0,015136%
0,015136%
0,001759%
0,001759%
0,016895%
0,016895%
AL - Alagoas
48.414.362
0,032913%
0,032913%
0,000000%
0,032913%
0,003825%
0,036738%
AL - Alagoas
AL - Alagoas
48.414.362
48.414.362
0,032913%
0,032913%
0,032913%
0,032913%
0,000000%
0,000000%
0,032913%
0,032913%
0,003825%
0,003825%
0,036738%
0,036738%
AM - Amazonas
775.219.503
0,527002%
0,527002%
0,000000%
0,527002%
0,061246%
0,588248%
AM - Amazonas
AM - Amazonas
775.219.503
775.219.503
0,527002%
0,527002%
0,527002%
0,527002%
0,000000%
0,000000%
0,527002%
0,527002%
0,061246%
0,061246%
0,588248%
0,588248%
AP - Amapá
224.671.588
0,152734%
0,152734%
0,000000%
0,152734%
0,017750%
0,170484%
AP - Amapá
AP - Amapá
224.671.588
224.671.588
0,152734%
0,152734%
0,152734%
0,152734%
0,000000%
0,000000%
0,152734%
0,152734%
0,017750%
0,017750%
0,170484%
0,170484%
BA - Bahia
4.633.888.698
3,150165%
3,150165%
0,000000%
3,150165%
0,366096%
3,516261%
BA - Bahia
BA - Bahia
4.633.888.698
4.633.888.698
3,150165%
3,150165%
3,150165%
3,150165%
0,000000%
0,000000%
3,150165%
3,150165%
0,366096%
0,366096%
3,516261%
3,516261%
CE - Ceará
1.067.279.563
0,725548%
0,725548%
0,000000%
0,725548%
0,084320%
0,809867%
CE - Ceará
CE - Ceará
1.067.279.563
1.067.279.563
0,725548%
0,725548%
0,725548%
0,725548%
0,000000%
0,000000%
0,725548%
0,725548%
0,084320%
0,084320%
0,809867%
0,809867%
DF - Distrito Federal
157.566.346
0,107115%
0,107115%
0,000000%
0,107115%
0,012448%
0,119564%
DF - Distrito Federal
DF - Distrito Federal
157.566.346
157.566.346
0,107115%
0,107115%
0,107115%
0,107115%
0,000000%
0,000000%
0,107115%
0,107115%
0,012448%
0,012448%
0,119564%
0,119564%
ES - Espírito Santo
3.570.553.595
2,427299%
2,427299%
0,000000%
2,427299%
0,282089%
2,709387%
ES - Espírito Santo
ES - Espírito Santo
3.570.553.595
3.570.553.595
2,427299%
2,427299%
2,427299%
2,427299%
0,000000%
0,000000%
2,427299%
2,427299%
0,282089%
0,282089%
2,709387%
2,709387%
GO - Goiás
3.228.590.802
2,194829%
2,194829%
0,000000%
2,194829%
0,255072%
2,449901%
GO - Goiás
GO - Goiás
3.228.590.802
3.228.590.802
2,194829%
2,194829%
2,194829%
2,194829%
0,000000%
0,000000%
2,194829%
2,194829%
0,255072%
0,255072%
2,449901%
2,449901%
MA - Maranhão
1.798.515.509
1,222649%
1,222649%
0,000000%
1,222649%
0,142090%
1,364739%
MA - Maranhão
MA - Maranhão
1.798.515.509
1.798.515.509
1,222649%
1,222649%
1,222649%
1,222649%
0,000000%
0,000000%
1,222649%
1,222649%
0,142090%
0,142090%
1,364739%
1,364739%
MG - Minas Gerais
17.319.667.126
11,774087%
11,774087%
0,000000%
11,774087%
1,368326%
13,142413%
MG - Minas Gerais
MG - Minas Gerais
17.319.667.126
17.319.667.126
11,774087%
11,774087%
11,774087%
11,774087%
0,000000%
0,000000%
11,774087%
11,774087%
1,368326%
1,368326%
13,142413%
13,142413%
MS - Mato Grosso do Sul
2.555.349.437
1,737153%
1,737153%
0,000000%
1,737153%
0,201883%
1,939036%
MS - Mato Grosso do Sul
MS - Mato Grosso do Sul
2.555.349.437
2.555.349.437
1,737153%
1,737153%
1,737153%
1,737153%
0,000000%
0,000000%
1,737153%
1,737153%
0,201883%
0,201883%
1,939036%
1,939036%
MT - Mato Grosso
2.203.642.036
1,498058%
1,498058%
0,000000%
1,498058%
0,174097%
1,672155%
MT - Mato Grosso
MT - Mato Grosso
2.203.642.036
2.203.642.036
1,498058%
1,498058%
1,498058%
1,498058%
0,000000%
0,000000%
1,498058%
1,498058%
0,174097%
0,174097%
1,672155%
1,672155%
PA - Pará
13.974.242.395
9,499833%
9,499833%
0,000000%
9,499833%
1,104023%
10,603856%
PA - Pará
PA - Pará
13.974.242.395
13.974.242.395
9,499833%
9,499833%
9,499833%
9,499833%
0,000000%
0,000000%
9,499833%
9,499833%
1,104023%
1,104023%
10,603856%
10,603856%
PB - Paraíba
102.291.446
0,069539%
0,069539%
0,000000%
0,069539%
0,008081%
0,077620%
PB - Paraíba
PB - Paraíba
102.291.446
102.291.446
0,069539%
0,069539%
0,069539%
0,069539%
0,000000%
0,000000%
0,069539%
0,069539%
0,008081%
0,008081%
0,077620%
0,077620%
PE - Pernambuco
1.549.440.863
1,053326%
1,053326%
0,000000%
1,053326%
0,122412%
1,175738%
PE - Pernambuco
PE - Pernambuco
1.549.440.863
1.549.440.863
1,053326%
1,053326%
1,053326%
1,053326%
0,000000%
0,000000%
1,053326%
1,053326%
0,122412%
0,122412%
1,175738%
1,175738%
PI - Piauí
39.442.960
0,026814%
0,026814%
0,000000%
0,026814%
0,003116%
0,029930%
PI - Piauí
PI - Piauí
39.442.960
39.442.960
0,026814%
0,026814%
0,026814%
0,026814%
0,000000%
0,000000%
0,026814%
0,026814%
0,003116%
0,003116%
0,029930%
0,029930%
PR - Paraná
10.220.764.233
6,948180%
6,948180%
0,000000%
6,948180%
0,807483%
7,755663%
PR - Paraná
PR - Paraná
10.220.764.233
10.220.764.233
6,948180%
6,948180%
6,948180%
6,948180%
0,000000%
0,000000%
6,948180%
6,948180%
0,807483%
0,807483%
7,755663%
7,755663%
RJ - Rio de Janeiro
24.370.894.985
16,567584%
16,567584%
0,000000%
16,567584%
1,925402%
18,492986%
RJ - Rio de Janeiro
RJ - Rio de Janeiro
24.370.894.985
24.370.894.985
16,567584%
16,567584%
16,567584%
16,567584%
0,000000%
0,000000%
16,567584%
16,567584%
1,925402%
1,925402%
18,492986%
18,492986%
RN - Rio Grande do Norte
195.834.721
0,133130%
0,133130%
0,000000%
0,133130%
0,015472%
0,148602%
RN - Rio Grande do Norte
RN - Rio Grande do Norte
195.834.721
195.834.721
0,133130%
0,133130%
0,133130%
0,133130%
0,000000%
0,000000%
0,133130%
0,133130%
0,015472%
0,015472%
0,148602%
0,148602%
RO - Rondônia
535.328.344
0,363922%
0,363922%
0,000000%
0,363922%
0,042293%
0,406215%
RO - Rondônia
RO - Rondônia
535.328.344
535.328.344
0,363922%
0,363922%
0,363922%
0,363922%
0,000000%
0,000000%
0,363922%
0,363922%
0,042293%
0,042293%
0,406215%
0,406215%
RR - Roraima
140.292.356
0,095372%
0,095372%
0,000000%
0,095372%
0,011084%
0,106456%
RR - Roraima
RR - Roraima
140.292.356
140.292.356
0,095372%
0,095372%
0,095372%
0,095372%
0,000000%
0,000000%
0,095372%
0,095372%
0,011084%
0,011084%
0,106456%
0,106456%
RS - Rio Grande do Sul
9.099.284.805
6,185787%
6,185787%
0,000000%
6,185787%
0,718881%
6,904668%
RS - Rio Grande do Sul
RS - Rio Grande do Sul
9.099.284.805
9.099.284.805
6,185787%
6,185787%
6,185787%
6,185787%
0,000000%
0,000000%
6,185787%
6,185787%
0,718881%
0,718881%
6,904668%
6,904668%
SC - Santa Catarina
7.339.869.645
4,989718%
4,989718%
0,000000%
4,989718%
0,579880%
5,569599%
SC - Santa Catarina
SC - Santa Catarina
7.339.869.645
7.339.869.645
4,989718%
4,989718%
4,989718%
4,989718%
0,000000%
0,000000%
4,989718%
4,989718%
0,579880%
0,579880%
5,569599%
5,569599%
SE - Sergipe
23.204.575
0,015775%
0,015775%
0,000000%
0,015775%
0,001833%
0,017608%
SE - Sergipe
SE - Sergipe
23.204.575
23.204.575
0,015775%
0,015775%
0,015775%
0,015775%
0,000000%
0,000000%
0,015775%
0,015775%
0,001833%
0,001833%
0,017608%
0,017608%
SP - São Paulo
41.672.248.319
28,329221%
20,000000%
8,329221%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
SP - São Paulo
SP - São Paulo
41.672.248.319
41.672.248.319
28,329221%
28,329221%
20,000000%
20,000000%
8,329221%
8,329221%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
20,000000%
TO - Tocantins
231.111.625
0,157112%
0,157112%
0,000000%
0,157112%
0,018259%
0,175371%
TO - Tocantins
TO - Tocantins
231.111.625
231.111.625
0,157112%
0,157112%
0,157112%
0,157112%
0,000000%
0,000000%
0,157112%
0,157112%
0,018259%
0,018259%
0,175371%
0,175371%
Total
147.099.874.441
100,000000%
91,670779%
8,329221%
71,670779%
8,329221%
100,000000%
Total
Total
147.099.874.441
147.099.874.441
100,000000%
100,000000%
91,670779%
91,670779%
8,329221%
8,329221%
71,670779%
71,670779%
8,329221%
8,329221%
100,000000%
100,000000%
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
ANEXO III
IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA
EXERCÍCIO 2022
Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa TCU.
Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos:
- os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);
- a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º).
O Anexo I da presente Decisão Normativa TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes.
Para o exercício de 2022, o cálculo teve de ser efetuado em duas etapas, pois, após a primeira redistribuição do excedente a 20%, restou ainda uma Unidade da Federação com percentual superior a esse, tornando necessária nova redistribuição para que todas as UF ficassem com coeficiente máximo de 20%.
As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos preceitos legais e possuem as seguintes informações:
1) TABELA "COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO"
"UF": sigla da Unidade da Federação (UF);
"Unidade da Federação": nome por extenso da UF;
"Participação Final": coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem.
2) TABELA "MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES"
"Unidade da Federação" (Coluna A) - sigla e nome da UF;
"Valor das Exportações Jul/2020 a Jun/2021 (US$ FOB)" (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º) calculado com base no valor sem frete (free on board- FOB,livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2020 a junho de 2021 pela UF, apurado pela Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior, atualmente vinculada à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia - SITEC/SECEX/SECINT/ME (LC 61/89, art. 1º, § 3º);
free on board ,"Participação Inicial" (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B);
"Participação com Trava (20%)" (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual);
"Participação Excedente" (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes;
"Participação das UFs abaixo da trava" (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%;
"Redistribuição do Excedente" (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E);
"Participação Final" (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF (soma das colunas D e G), com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%.
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