Norma
29/07/2021
#60836

Resolução CMN N° 4.929

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural relativas a beneficiários e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.929, DE 29 DE JULHO DE 2021

Ajusta normas da Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) e da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3 - ..................................................................................................................

a) pequeno produtor: até R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

b) médio produtor: acima de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); e

c) grande produtor: acima de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).” (NR)

Art. 2º  A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:

“37 - ................................................................................................................

.........................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

I - de valor financiado, por beneficiário em cada ano agrícola, de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) para os demais casos, observado o disposto no inciso II desta alínea; e

..............................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN nº 4.929 entrou em vigor?
A Resolução CMN nº 4.929 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2021.
Quais são as novas classificações de produtores rurais segundo a Resolução CMN nº 4.929?
As novas classificações de produtores rurais são: pequeno produtor (até R$500.000,00), médio produtor (acima de R$500.000,00 até R$2.400.000,00) e grande produtor (acima de R$2.400.000,00).
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que compila normas e diretrizes para a concessão de crédito rural no Brasil.
Qual é o valor máximo financiado para outros casos, além de colheitadeiras automotrizes, segundo a Resolução CMN nº 4.929?
O valor máximo financiado para outros casos é de R$96.000,00 por beneficiário em cada ano agrícola.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do MCR?
O texto vigente do MCR pode ser encontrado no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Qual é o valor máximo financiado por beneficiário em cada ano agrícola para colheitadeiras automotrizes segundo a Resolução CMN nº 4.929?
O valor máximo financiado por beneficiário em cada ano agrícola para colheitadeiras automotrizes é de até R$200.000,00.
Quem assinou a Resolução CMN nº 4.929?
A Resolução CMN nº 4.929 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Resolução CMN nº 4.929, de 29 de julho de 2021?
A Resolução CMN nº 4.929, de 29 de julho de 2021, ajusta normas da Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) e da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).