Legislação
05/08/2021
#262334

Decreto Estadual nº 40.955/2021

Altera o Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.955
DE 05 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 29.935, de 30 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a
consolidação do Decreto nº 22.230, de

sobre a regulamentação da Lei nº 3.140,
de 23 de dezembro de 1991, que institui
o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria
o Fundo de Apoio a Industrialização -
FAI, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de

1045/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e

Considerando o disposto na Lei nº 8.858, de 25 de junho de
2021, que alterou a Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o
Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que cria o
Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ...
......................................................................................................

§ 3º-A O Apoio Fiscal de que trata a alínea “c” do
inciso IV do “caput”e as disposições dos §§ 11 e 12 deste
artigo não se aplicam às operações de importação dos
produtos utilizados como matérias-primas a seguir indicados
(Lei nº 8.851/2021):

I - ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico,
fosfato natural bruto e enxofre;

II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de
amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-










amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e
compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos,
produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de agosto de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo



























PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE AGOSTO 2021

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