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Estabelece regras para fornecimento de dados e documentos por empresas estatais federais ao Sistema de Informações das Empresas Estatais.
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PORTARIA SEST/SEDDM/ME Nº 9.357, DE 4 DE AGOSTO DE 2021 Disciplina as regras para o fornecimento de dados e documentos, pelas empresas estatais federais, para os módulos Perfil das Estatais e Novo Perfil das Estatais, do Sistema de Informações das Empresas Estatais - Siest. O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E ME...
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A Portaria disciplina o fornecimento periódico de dados e documentos pelas empresas estatais federais nos módulos Perfil das Estatais e Novo Perfil das Estatais do Siest.
A portaria disciplina o fornecimento periódico de dados e documentos pelas empresas estatais federais nos módulos Perfil das Estatais e Novo Perfil das Estatais do Siest.
Para a Portaria, empresas estatais federais abrangem empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e demais empresas com maioria do capital votante da União.
Para a portaria, empresas estatais federais abrangem empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e empresas com maioria do capital votante da União.
O preenchimento dos dados da Demonstração do Valor Adicionado deve ser realizado por todas as estatais federais, inclusive as empresas de capital fechado.
O preenchimento dos dados da Demonstração do Valor Adicionado deve ser realizado por todas as estatais federais, inclusive empresas de capital fechado.
O envio da Carta Anual pelo Siest é facultado às subsidiárias, sem afastar a obrigatoriedade de elaboração e publicação prevista no Decreto nº 8.945/2016.
O envio da Carta Anual pelo Siest é obrigatório para empresas de controle direto da União e facultativo para subsidiárias, sem afastar a elaboração e publicação prevista no Decreto nº 8.945/2016.
O envio da Carta Anual pelo Siest é obrigatório para empresas de controle direto da União e facultativo para subsidiárias, sem afastar a elaboração e publicação prevista no Decreto nº 8.945/2016.
A Carta Anual referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020 deveria ser enviada pelas empresas de controle direto da União em até 90 dias da vigência da Portaria.
A Carta Anual referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020 deveria ser enviada pelas empresas de controle direto da União em até 90 dias da vigência da Portaria.
Para a Carta Anual do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, empresas de controle direto da União tiveram prazo de até 90 dias desde a vigência da portaria.
Quando houver alteração, a empresa deve enviar no bloco Identificação dados gerais como endereço, contatos, objetivo e Estatuto Social atualizado arquivado na Junta Comercial.
Quando houver alteração, a estatal deve enviar no módulo Perfil das Estatais, bloco Identificação, dados gerais e Estatuto Social atualizado arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Quando houver alteração, a estatal deve enviar no módulo Perfil das Estatais, bloco Identificação, dados gerais e Estatuto Social atualizado arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Quando houver alteração ou reapresentação, devem ser enviados no bloco Físico Financeiro os dados e documentos das demonstrações contábeis e das demais abas.
Quando houver alteração, devem ser enviados no bloco Físico Financeiro dados e documentos de Balanço, DRE, Fluxo de Caixa e DVA, inclusive em reapresentação, e demais abas.
Quando houver alteração, devem ser enviados no bloco Físico Financeiro dados e documentos de Balanço, DRE, Fluxo de Caixa e DVA, inclusive em reapresentação, e demais abas.
Quando houver alteração, devem ser enviados no módulo Novo Perfil das Estatais dados de membros dos órgãos estatutários, como nomes, cargos, remunerações e mandatos.
Quando houver alteração, devem ser enviados no módulo Novo Perfil das Estatais dados de membros dos órgãos estatutários, como nomes, cargos, remunerações e mandatos.
Quando houver alteração, o módulo Novo Perfil das Estatais deve receber dados dos membros dos órgãos estatutários, incluindo nomes, cargos, remunerações e mandatos.
Mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, devem ser enviados os valores de remuneração dos membros dos órgãos estatutários no bloco Gestão.
Mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, devem ser enviados os valores de remuneração dos membros dos órgãos estatutários no bloco Gestão.
Mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, devem ser informados os valores de remuneração dos membros dos órgãos estatutários.
Anualmente, até 30 de maio do ano seguinte ao exercício de referência, devem ser enviados os dados das demonstrações contábeis do encerramento do exercício.
Anualmente, até 30 de maio do ano seguinte ao exercício de referência, devem ser enviados os dados das demonstrações contábeis do encerramento do exercício.
Anualmente, até 30 de maio do ano seguinte ao exercício de referência, devem ser enviados os dados de Balanço, DRE, Fluxo de Caixa e DVA do encerramento do exercício.
Anualmente, deve ser inserida no campo Políticas Públicas a descrição das políticas públicas executadas pela estatal no exercício de referência.
Anualmente, deve ser inserida no campo Políticas Públicas a descrição das políticas públicas executadas pela estatal no exercício de referência.
Anualmente, no campo Políticas Públicas, deve ser informada a descrição das políticas públicas executadas pela estatal.
Anualmente, a estatal deve anexar o Relatório de Administração no campo próprio do bloco Perfil das Estatais - Físico Financeiro.
Anualmente, a estatal deve anexar o Relatório de Administração no campo próprio do bloco Perfil das Estatais - Físico Financeiro.
Anualmente, o Relatório de Administração deve ser anexado no campo Relatório Administração do bloco Documentos/Políticas Públicas.
Anualmente, devem ser anexados os documentos das demonstrações contábeis publicadas, inclusive DVA e Parecer de Auditoria Independente, no campo Demonstrações Contábeis.
Anualmente, devem ser anexados os documentos das demonstrações contábeis publicadas, inclusive DVA e Parecer de Auditoria Independente, no campo Demonstrações Contábeis.
Anualmente, devem ser anexados os documentos das demonstrações contábeis publicadas, inclusive DVA e Parecer de Auditoria Independente.
Anualmente, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa deve ser anexada no campo Carta Anual e outros Documentos, conforme o Decreto nº 8.945/2016.
Anualmente, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa deve ser anexada no campo Carta Anual e outros Documentos, conforme o Decreto nº 8.945/2016.
Empresas de controle direto da União devem anexar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa no campo Carta Anual e outros Documentos.
Anualmente, devem ser preenchidos nas demais abas do bloco Físico Financeiro os dados solicitados pelo sistema, caso ainda não estejam preenchidos.
Anualmente, devem ser preenchidos nas demais abas do bloco Físico Financeiro os dados solicitados pelo sistema, caso ainda não estejam preenchidos.
Anualmente, nas demais abas do bloco Físico Financeiro, devem ser preenchidos os dados solicitados pelo sistema quando ainda não estiverem preenchidos.
Atraso, não remessa, incompletude, não conformidade ou descumprimento de normas do Siest podem interromper exame de pleitos e impactar a remuneração variável dos dirigentes.
Atraso, não remessa, incompletude, não conformidade ou descumprimento de normas do Siest podem interromper exame de pleitos e impactar a remuneração variável anual dos dirigentes.
Os dados e documentos fornecidos subsidiam atividades da Sest e podem ser usados em publicações e sistemas de consulta pública, resguardado sigilo e proteção de dados.
As empresas são responsáveis pelos dados e documentos fornecidos e devem mantê-los integral e constantemente atualizados no Siest.
As empresas são responsáveis pelos dados e documentos fornecidos e devem mantê-los integral e constantemente atualizados no Siest.
Os dados pessoais enviados pelas estatais federais à Sest poderão ser tratados nas hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Dados pessoais enviados pelas empresas estatais federais à Sest podem ser tratados nas hipóteses previstas na LGPD.
Os dados e documentos fornecidos subsidiam atividades da Sest e podem ser usados em publicações e sistemas de consulta pública, resguardados sigilo e proteção de dados.
A Portaria revoga a Portaria nº 9, de 22 de dezembro de 2016.
A portaria revoga a Portaria nº 9, de 22 de dezembro de 2016.
A Portaria entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.
A Portaria entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.
A portaria entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
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