Norma
18/08/2021
#155592

PORTARIA ME Nº 9.910, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Exclui a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do anexo da Portaria nº 129/2019.

Exclui a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Anexo Único à Portaria nº 129, de 1º de abril de 2019, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Excluir a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Anexo Único à Portaria nº 129, de 1º de abril de 2019, do Ministério da Economia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.