Norma
24/08/2021
#256387

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, para adiar o prazo da quinta etapa e a forma de divulgação das entregas da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9°, inciso VI, e art. 13, do ANEXO I do D...

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, para adiar o prazo da quinta etapa e a forma de divulgação das entregas da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9°, inciso VI, e art. 13, do ANEXO I do D...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições que permitem ao Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação alterar a Portaria nº 16?
As atribuições são conferidas pelo art. 9°, inciso VI, e art. 13, do ANEXO I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 14 do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Como será feita a divulgação das entregas de cada etapa de revisão e consolidação?
A divulgação será feita no portal eletrônico gov.br, com o ITI encaminhando à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o quantitativo total de atos vigentes ou não expressamente revogados, atos expressamente revogados após o exame, atos revisados e considerados vigentes, e atos consolidados em cada etapa.
Quando a Portaria que altera a Portaria nº 16 entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020?
A Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, é alterada para adiar o prazo da quinta etapa e a forma de divulgação das entregas da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Quem é responsável pela alteração da Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020?
A alteração é feita pelo Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Quais são os temas abordados na quinta etapa da revisão e consolidação?
A quinta etapa aborda resoluções e instruções normativas sobre administração da AC Raiz, Política de Segurança e Política Tarifária da ICP-Brasil, além de portarias normativas do ITI de conteúdo administrativo não relacionadas diretamente à operação da ICP-Brasil.
Qual decreto alterou os prazos e a forma de divulgação das entregas de cada etapa de revisão e consolidação previstos no Decreto n° 10.139?
O Decreto n° 10.437, de 22 de julho de 2020, alterou os prazos e a forma de divulgação das entregas de cada etapa de revisão e consolidação previstos no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Qual é o novo prazo para a conclusão da quinta etapa da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto?
O novo prazo para a conclusão da quinta etapa é até 30 de novembro de 2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.