Norma
24/08/2021
#178538

RESOLUÇÃO GECEX Nº 230, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para produtos relacionados ao combate à Covid-19.

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 185ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

2941.90.81

Ex 001 - Polimixina B

3003.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

3004.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

5603.12.40

Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.

NCM

DESCRIÇÃO

2941.90.81

Ex 001 - Polimixina B

3003.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

3004.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

5603.12.40

Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

2941.90.81

Ex 001 - Polimixina B

2941.90.81

2941.90.81

Ex 001 - Polimixina B

Ex 001 - Polimixina B

3003.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

3003.20.79

3003.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

Ex 001 - Contendo polimixina B

3004.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

3004.20.79

3004.20.79

Ex 001 - Contendo polimixina B

Ex 001 - Contendo polimixina B

5603.12.40

Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.

5603.12.40

5603.12.40

Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.

Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

NCM

DESCRIÇÃO

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.12.40

5603.12.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.13.40

5603.13.40

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

5603.14.30

5603.14.30

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação?
A base legal para a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação é o artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Quais itens foram excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020?
Os itens excluídos são:
  • NCM 5603.12.40 - Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
  • NCM 5603.13.40 - Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
  • NCM 5603.14.30 - Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com o objetivo de promover a integração econômica e comercial entre os países da América Latina.
Qual é o objetivo da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação mencionada?
A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento tem como objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.
Quais itens foram incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020?
Os itens incluídos são:
  • NCM 2941.90.81 - Ex 001 - Polimixina B
  • NCM 3003.20.79 - Ex 001 - Contendo polimixina B
  • NCM 3004.20.79 - Ex 001 - Contendo polimixina B
  • NCM 5603.12.40 - Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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