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Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para produtos relacionados ao combate à Covid-19.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 185ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2941.90.81 |
Ex 001 - Polimixina B |
3003.20.79 |
Ex 001 - Contendo polimixina B |
3004.20.79 |
Ex 001 - Contendo polimixina B |
5603.12.40 |
Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção. |
NCM
DESCRIÇÃO
2941.90.81
Ex 001 - Polimixina B
3003.20.79
Ex 001 - Contendo polimixina B
3004.20.79
Ex 001 - Contendo polimixina B
5603.12.40
Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.
NCM
DESCRIÇÃO
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
2941.90.81
Ex 001 - Polimixina B
2941.90.81
2941.90.81
Ex 001 - Polimixina B
Ex 001 - Polimixina B
3003.20.79
Ex 001 - Contendo polimixina B
3003.20.79
3003.20.79
Ex 001 - Contendo polimixina B
Ex 001 - Contendo polimixina B
3004.20.79
Ex 001 - Contendo polimixina B
3004.20.79
3004.20.79
Ex 001 - Contendo polimixina B
Ex 001 - Contendo polimixina B
5603.12.40
Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.
5603.12.40
5603.12.40
Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.
Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
5603.12.40 |
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 |
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
NCM
DESCRIÇÃO
5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
NCM
DESCRIÇÃO
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.12.40
5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.13.40
5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
5603.14.30
5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.
Presidente do ComitêSubstituto
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