Legislação
25/08/2021
#262368

Decreto Estadual nº 40.976/2021

Altera o de 25 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Regulamentação do Sistema de Registro de Preços - SRP para a aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos e Entidades da Administração Estadual

GOVERNO DO ESTADO

DECRETO Nº

40.976

DE
25 DE

AGOSTO
DE 20
21

Altera o Decreto nº 25.728
, de 25 de
novembro de
2008,
que d
ispõe sobre a
regulamentação do Sistema de Registro de
Preços
-

SRP, para aquisição de bens

e contratação de serviço
s pelos Órgãos e
Entidades da Administração Estadual, em
conformidade com o disposto nos arts. 15 e
115 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, no art. 11 da Lei (Federal)
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei
(Estadual) n° 5.280, de 29 de

janeiro de
2004, revoga os Decretos n°s 22.779, de 28
de abril de 2004 e 23.456, de

de
novembro de 2005, e dá providências
correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, V
II e
XXI, da

Constituição Estadual, de acordo com

a Lei (Estadual) n
º

8.
496
, de
28 de dezembro de 2018, e em conformidade com as Leis (Federais) n
ºs

8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002 e com a
Lei

n
º

5.280, de 29 de janeiro de 2
004,

D

E

C

R

E

T

A:

Art. 1º

O
Decreto nº 25.728
, de 25 de novembro de
2008
,
passa
a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4
º
...

...............................................
.......................................................

XV

Unida
de Gerenciadora: Órgão ou Entidade da
Administração Estadual responsável pela consolidação das
estimativas de consumo, pela instrução

processual e pela
elaboração e gerenciamento da Ata de Registro de Preços;

..............................................
.
...................................................

“Art. 6º Cabe à Unidade Gerenciadora do Sistema de
Registro de Preços

SRP
,

as
seguintes atribuições:

...............................................
..................................................
.....

2

§ 1º Na hipótese do inciso II do
a
rt. 3º deste Decreto,
a Unidade Gerenciadora do SRP é a Secretaria de Estado da
Administração, através da Superintendência
-
Geral de
Compras Centralizadas

SGCC/SEAD.

§ 2º Nas demais hipóteses não abrang
idas pelo
parágrafo anterior, a Unidade Gerenciadora do SRP é o
órgão demandante da aquisição de bens ou contratação de
serviços, ressalvada a fase de disputa de preços (procedimento
da licitação) pela SGCC/SEAD.”

§ 3º Em qualquer hipótese, a SGCC/SEAD
será
previamente notificada da intenção de abertura de SRP pelo
órgão demandante, a fim de que promova controle sobre a
existência de procedimento já instaurado, pela própria
SGCC/SEAD ou por outro órgão da Administração estadual,
tendo como objeto o mesmo

bem ou serviço, após o que o feito
somente prosseguirá com a autorização formal da
SGCC/SEAD.” Folha 4 Sigla: SEAD/TEC
GOVERNO DE
SERGIPE.”

“Art. 9º ...

.....................................................................................................
.

II

(REVOGADO);

...................................................................................................”

“Art. 21.
O resultado da licitação deve ser
homologado pela autoridade competente da Unidade
Gerenciadora, que, em seguida, respeit
ada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem
registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata
de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de
publicidade, tem efeito de compromisso de fornecimento nas
cond
ições estabelecidas.”

“Art. 31 ...

...............................................
.......................................................

IV

(REVOGADO);

...............................................
.................................................
...

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