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Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de Filme PET originárias do Egito, Índia e China, com suspensão imediata para Egito e China.
Altera a Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021 no âmbito da prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 e 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021 e em seus Anexos I e II, tendo em vista a deliberação em sua 185aReunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica no43/2021/CGSC/SDCOM/SECEX, documento SEI Economia nº 17790469, de 5 de agosto de 2021, constante do Processo SEI no19972.101369/2021-11, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 e 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Egito, Índia e China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Direito Antidumping Definitivo |
||
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/t) |
Egito* |
Flex P. Films (Egypt) S.A.E |
256,82 |
Egito* |
Demais |
483,83 |
Índia |
Ester Industries Ltd. |
0,00 |
Índia |
Jindal Poly Films Limited |
0,00 |
Índia |
Polypacks Industries |
73,32 |
Índia |
Garware Polyester |
0,00 |
Índia |
Vacmet India |
73,32 |
Índia |
Polyplex Corporation Ltd. |
149,45 |
Índia |
Demais |
0,00 |
China* |
Todas |
654,95 |
Direito Antidumping Definitivo
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
Egito*
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
256,82
Egito*
Demais
483,83
Índia
Ester Industries Ltd.
0,00
Índia
Jindal Poly Films Limited
0,00
Índia
Polypacks Industries
73,32
Índia
Garware Polyester
0,00
Índia
Vacmet India
73,32
Índia
Polyplex Corporation Ltd.
149,45
Índia
Demais
0,00
China*
Todas
654,95
Direito Antidumping Definitivo
Direito Antidumping Definitivo
Direito Antidumping Definitivo
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
País
País
PaísProdutor/Exportador
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
Direito Antidumping (US$/t)
Egito*
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
256,82
Egito*
Egito*
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
256,82
256,82
Egito*
Demais
483,83
Egito*
Egito*
Demais
Demais
483,83
483,83
Índia
Ester Industries Ltd.
0,00
Índia
Índia
Ester Industries Ltd.
Ester Industries Ltd.
0,00
0,00
Índia
Jindal Poly Films Limited
0,00
Índia
Índia
Jindal Poly Films Limited
Jindal Poly Films Limited
0,00
0,00
Índia
Polypacks Industries
73,32
Índia
Índia
Polypacks Industries
Polypacks Industries
73,32
73,32
Índia
Garware Polyester
0,00
Índia
Índia
Garware Polyester
Garware Polyester
0,00
0,00
Índia
Vacmet India
73,32
Índia
Índia
Vacmet India
Vacmet India
73,32
73,32
Índia
Polyplex Corporation Ltd.
149,45
Índia
Índia
Polyplex Corporation Ltd.
Polyplex Corporation Ltd.
149,45
149,45
Índia
Demais
0,00
Índia
Índia
Demais
Demais
0,00
0,00
China*
Todas
654,95
China*
China*
Todas
Todas
654,95
654,95
*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto n.º 8.058, de 26 de julho de 2013.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica a:
a) filmes de PET com espessura inferior a 5 micrômetros ou superior a 50 micrômetros e, portanto, fora da faixa especificada;
b) películas fumê automotiva;
c) filmes de acetato de celulose;
d) filmes de poliéster com silicone;
e) rolos para painéis de assinatura;
f) filtros para iluminação;
g) telas, filmes, cabos de PVC;
h) filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;
i) filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;
j) folhas esponjadas de politereftalato de etileno;
k) placas de polimetacrilato de metila;
l) etiquetas de poliéster;
m) lâminas e folhas de tinteiro;
n) telas de reforço de poliéster;
o) filmes e fios de poliéster microimpressos;
p) filmes de poliéster magnetizados;
q)fitas para unitização de carga;
r) filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e
s) filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do ComitêSubstituto
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